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TCE-AM admite representação contra prefeito de Parintins por suspeita de irregularidades na gestão municipal

Denúncia chegou ao Tribunal por meio da Ouvidoria e cita o prefeito Mateus Assayag e Ideildo Tavares Nascimento; pedido de medida cautelar será analisado pelo relator do processo.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação para apurar possíveis irregularidades na administração da Prefeitura de Parintins, no interior do Amazonas. O procedimento tem como representados o prefeito Mateus Ferreira Assayag e Ideildo Tavares Nascimento.

A representação teve origem na Manifestação nº 621/2026, encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal, e inclui pedido de medida cautelar. O despacho de admissibilidade foi assinado em 26 de outubro de 2026, no Gabinete da Presidência do TCE-AM.

Com a decisão, a Corte reconheceu que a denúncia atende aos requisitos formais para tramitação e determinou o encaminhamento do processo ao relator responsável, que deverá analisar os fatos apresentados e avaliar o pedido de medida cautelar.

O documento, no entanto, não detalha quais seriam as supostas irregularidades atribuídas à administração municipal, nem especifica os atos que teriam sido praticados pelos representados.

Pedido de medida cautelar

A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-AM, que possui legitimidade para provocar a atuação do órgão de fiscalização, conforme previsto no Regimento Interno da Corte.

Na análise de admissibilidade, a Presidência considerou que os fatos narrados apontam possíveis ilegalidades e situações que justificam a atuação do controle externo. Também verificou que o procedimento foi formalmente autuado e atende às exigências regimentais.

A manifestação inclui pedido de medida cautelar, mecanismo que permite ao Tribunal adotar providências preventivas para evitar possíveis danos ao interesse público enquanto a investigação estiver em andamento.

Relator vai avaliar providências

Após admitir a representação, o TCE-AM determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico, a comunicação formal aos envolvidos e o encaminhamento dos autos ao relator do processo.

Caberá ao responsável pela relatoria examinar os fundamentos do pedido cautelar e decidir sobre a necessidade de eventuais medidas para prevenir possíveis prejuízos à administração pública.

A admissão da representação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas ou que os representados tenham sido responsabilizados. O procedimento ainda está em fase inicial de análise pelo Tribunal de Contas.

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