O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento, na esfera cível, de um expediente que apurava uma denúncia de suposta homofobia envolvendo o humorista e ex-participante do Big Brother Brasil Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. Ao mesmo tempo, o órgão decidiu encaminhar cópia do procedimento ao Núcleo Criminal da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul para análise de eventual prática de crime e avaliação das medidas cabíveis.
A representação foi motivada por declarações atribuídas a Nego Di nas redes sociais sobre o influenciador digital João Guilherme, após a publicação de conteúdo em que ele aparecia usando uma roupa durante uma ação de divulgação. Segundo o denunciante, as manifestações teriam utilizado palavras homofóbicas e ofensivas, atingindo tanto o influenciador quanto a comunidade LGBTQIAP+.
O caso chegou ao MPF por meio de uma denúncia apresentada por uma pessoa que se identificou como diretor de uma comunidade LGBTQIAP+ e agente político. Na representação, o autor afirmou que as declarações provocaram sentimento de desrespeito entre integrantes do coletivo e pediu que as autoridades públicas examinassem a conduta do humorista e adotassem providências.
A documentação apresentada incluía capturas de tela, links de áudio e vídeo relacionados aos fatos e um link de conteúdo com a retratação do representado.
MPF não identificou dano coletivo na esfera cível
Ao analisar o expediente, o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, que também exerce a função de procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a atuação do MPF na esfera cível.
Na avaliação registrada na decisão, a conduta relatada poderia causar lesão ou dano à imagem de uma pessoa física, mas não apresentaria, naquele momento, potencial para caracterizar dano à coletividade que justificasse a continuidade da apuração cível pelo órgão.
A conclusão, entretanto, não encerrou a análise de todas as possíveis consequências jurídicas dos fatos. O procurador apontou a possibilidade de verificar eventual prática delituosa prevista na legislação penal e determinou o envio do material à área criminal.

Conduta será analisada pela área criminal
Na decisão, o procurador mencionou o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata da prática, indução ou incitação à discriminação ou ao preconceito por motivos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O despacho também faz referência à possibilidade de enquadramento em outras disposições do Código Penal.
O documento não conclui que houve crime, nem estabelece uma tipificação penal definitiva para as declarações atribuídas ao humorista. A remessa ao Núcleo Criminal tem como finalidade permitir que os procuradores responsáveis avaliem o conteúdo e decidam se há fundamento para a adoção de medidas investigativas ou judiciais.
O despacho também registra que, em uma pesquisa na plataforma YouTube, foram localizadas outras publicações do humorista com imitações, críticas e paródias de personalidades públicas, algumas descritas pelo procurador como depreciativas e preconceituosas. Essa observação foi incluída na fundamentação da decisão, mas não representa, por si só, uma conclusão sobre a existência de crime no caso específico.
Arquivamento ainda depende de homologação
A decisão determina que o interessado seja comunicado sobre o arquivamento da apuração cível e informado de que poderá apresentar razões por escrito ou documentos antes da homologação da medida.
O procedimento será encaminhado ao Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, para análise e homologação, conforme previsto na legislação citada no despacho.
Portanto, o arquivamento determinado pelo procurador diz respeito à atuação na esfera cível. A possibilidade de apuração criminal permanece sujeita à análise do Núcleo Criminal, que deverá avaliar os elementos encaminhados e decidir sobre eventuais providências.
Até a conclusão dessas análises, não há, na decisão apresentada, declaração de responsabilidade criminal de Nego Di pelos fatos relatados na representação.
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