O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de um procedimento que apurava possível crime contra a honra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em razão de um comentário publicado no Facebook sobre o episódio conhecido como o caso da “dama do tráfico”. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto da relatora, Mônica Campos de Ré.
O procedimento envolvia João C. C. C., residente no Pará, que publicou um comentário acompanhando um vídeo que associava equivocadamente o então ministro da Justiça e Segurança Pública a Luciane Barbosa Farias, conhecida como “dama do tráfico”, esposa de um homem apontado como líder de uma facção criminosa no Amazonas.
Na publicação, o investigado escreveu: “Flávio ‘Dinossauro’, dizendo que é fã da Primeira dama do tráfico, esperar o que deste Desgoverno”. Para o colegiado, embora o comentário tenha sido inadequado, não ficou demonstrada a intenção específica de atacar deliberadamente a honra do então ministro.
A apuração teve origem em uma representação apresentada por Flávio Dino, que denunciou publicações em redes sociais relacionadas à associação indevida de seu nome ao episódio. A investigação policial foi conduzida no âmbito de um inquérito federal, que resultou em denúncia contra o principal responsável pela divulgação do conteúdo e em acordos de não persecução penal (ANPPs) com outros quatro investigados.
João C. C. C. e outro investigado não foram localizados inicialmente para a apresentação dos acordos. Posteriormente, a Justiça Federal determinou a separação dos casos e o encaminhamento dos procedimentos às localidades de domicílio dos investigados.
Notícia falsa e erro escusável
Ao fundamentar o arquivamento, o procurador da República responsável pelo caso considerou que a informação sobre supostos encontros entre integrantes do Ministério da Justiça e Luciane Barbosa Farias havia sido amplamente divulgada por veículos tradicionais de comunicação, incluindo o jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a análise, a divulgação em larga escala contribuiu para que leitores acreditassem na veracidade da informação, o que caracterizaria um erro compreensível por parte do investigado.
O entendimento acolhido pelo colegiado foi de que o comentário estava relacionado à atuação pública de Flávio Dino e à avaliação de sua gestão à frente do ministério. Nesse contexto, a manifestação foi considerada uma crítica política, ainda que em tom ácido, e não uma demonstração de intenção autônoma de macular deliberadamente a honra do então ministro.
O MPF também havia promovido o arquivamento de outras condutas semelhantes no mesmo conjunto de investigações.
Arquivamento confirmado
A decisão foi submetida à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela análise revisional, conforme previsto na Lei Complementar nº 75/1993. Em sessão, o colegiado homologou o arquivamento por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, Mônica Campos de Ré.
O entendimento levou em consideração as circunstâncias em que o comentário foi publicado, a ampla divulgação da informação equivocada e a ausência de elementos que demonstrassem intenção deliberada de ofender a honra de Flávio Dino.
A decisão encerra o procedimento em relação ao investigado nos termos analisados, sem afastar a possibilidade de responsabilização em outros casos nos quais estejam presentes elementos concretos de prática criminosa.
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