O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) ficará responsável por conduzir uma investigação sobre possíveis irregularidades em registros migratórios de um estrangeiro identificado pelas iniciais EISNER L. C. B. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atribuiu o caso à Procuradoria da República no Amazonas, diante da impossibilidade de determinar com precisão onde os fatos teriam ocorrido e da ausência de informações sobre o paradeiro do investigado.
O inquérito policial apura, em tese, possíveis crimes de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, e fraude de lei sobre estrangeiro, tipificado no artigo 309. A investigação começou no Amazonas e envolve divergências identificadas em registros biométricos e inconsistências administrativas no Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra).
Segundo os autos, um laudo papiloscópico comparou impressões digitais atribuídas ao estrangeiro, cadastradas em 2018 e 2022. Embora os dados alfanuméricos fossem convergentes e os registros apresentassem o mesmo Registro Nacional Migratório (RNM), as impressões digitais analisadas apresentaram divergências.
Um relatório policial também apontou inconsistências administrativas no sistema migratório. Os elementos levantaram suspeitas que passaram a ser investigadas pela Polícia Federal, mas ainda não permitiram esclarecer quando e onde a suposta irregularidade teria sido cometida.
Divergência entre Amazonas e Roraima
Inicialmente, o procurador da República responsável pelo caso no Amazonas declinou da atribuição em favor da Procuradoria da República em Roraima. A decisão considerou uma certidão segundo a qual a coleta biométrica do investigado teria ocorrido em Pacaraima, município roraimense localizado na fronteira com a Venezuela.
O representante do MPF em Roraima, porém, questionou a transferência do procedimento. Segundo ele, a investigação não conseguiu determinar se a irregularidade teria ocorrido no momento da entrada do estrangeiro no Brasil, em Pacaraima, ou posteriormente, em Manaus.
Diante da divergência, foi instaurado um conflito negativo de atribuições, mecanismo utilizado para definir qual unidade do Ministério Público deve conduzir determinada investigação.
Paradeiro desconhecido
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão considerou que não foi possível estabelecer o local exato da possível consumação dos crimes. Também não houve êxito na localização do investigado pela Polícia Federal para prestar declarações, e seu domicílio permanece desconhecido.
Com base no artigo 72, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Penal, o colegiado entendeu que, quando o local da infração não é conhecido e o investigado não tem residência certa ou está em paradeiro ignorado, a atribuição pode ser definida pelo juízo que primeiro tomar conhecimento do fato.
A decisão também levou em conta que o procedimento investigatório foi formalizado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas.
O voto da relatora, Mônica Campos de Ré, foi acompanhado por unanimidade, fixando a atribuição da Procuradoria da República no Amazonas para dar continuidade à investigação.
A definição do órgão responsável não representa conclusão sobre a ocorrência dos crimes investigados. A apuração deverá esclarecer as divergências nos registros migratórios e verificar se houve prática de irregularidades.

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