Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Bastidores

Marcelo Ramos acusa Roberto Cidade e Wilson Lima de distorcer decisão sobre ICMS de Coari

Ex-deputado afirma que governos poderiam ter atualizado a participação de Coari sem reduzir repasses dos demais municípios e diz que Estado não contestou decisão judicial que elevou índice.
Foto: divulgação

O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) acusou o governador Roberto Cidade (União Brasil) e o ex-governador Wilson Lima (União Brasil) de distorcerem uma decisão judicial que elevou a participação de Coari no rateio da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada aos municípios amazonenses.

Segundo Ramos, a decisão do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, que determinou a elevação da participação de Coari de 2,55% para 5,81%, não foi contestada pelo governo estadual durante a gestão de Wilson Lima. O ex-deputado afirma ainda que a própria administração estadual apresentou no processo um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicando que o município teria direito a um percentual superior ao reivindicado na ação.

“O juiz Marco Antônio e o desembargador Hamilton decidiram nos estritos limites do que determina a lei e com base na falta de contestação do governo do Estado”, afirmou Ramos, que é advogado e professor de direito.

Coari acionou a Justiça em junho de 2025 para pedir a revisão de sua participação no Índice de Participação dos Municípios (IPM). O município argumentou que o cálculo utilizado para definir sua parcela não refletia adequadamente a exploração de petróleo e gás em seu território.

Pelo modelo de distribuição do ICMS, 25% do imposto arrecadado pelo Estado são destinados aos municípios. A definição do percentual recebido por cada prefeitura é feita com base no IPM.

Estudo da FGV

De acordo com a cronologia apresentada por Ramos, o governo estadual não contestou inicialmente o pedido de Coari. Em setembro de 2025, o juiz determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recalculasse o IPM dos municípios e considerasse a atividade de petróleo na composição do índice de Coari.

Em novembro daquele ano, a própria Sefaz anexou ao processo uma nota técnica baseada em estudo da FGV. O documento apontava que o índice de Coari deveria chegar a 5,809%, percentual superior aos 3,555% inicialmente pleiteados pelo município.

“O governo de Wilson Lima não contestou e ainda juntou um documento que Coari merecia mais do que pedia”, disse Ramos.

Em dezembro de 2025, diante das informações apresentadas pela Sefaz e da ausência de contestação do Estado, o juiz determinou o pagamento do valor atualizado a Coari.

Segundo Ramos, entre janeiro e abril de 2026, o governo estadual realizou os pagamentos sem reduzir diretamente a parcela dos demais municípios. A diferença teria sido coberta pela própria cota-parte do Estado.

Mudança no repasse

A situação mudou, segundo o ex-deputado, após Roberto Cidade assumir o governo. Ramos afirma que a nova gestão manteve o percentual elevado de Coari, mas alterou a forma de distribuição, fazendo com que a diferença fosse descontada proporcionalmente das cotas dos outros 61 municípios.

“Só foi Roberto Cidade assumir que ele, ao invés de atualizar o IPM de todos os municípios, resolveu descontar proporcionalmente dos outros 61 municípios”, acusou.

Para Ramos, a decisão judicial não determinou que os recursos destinados às demais prefeituras fossem reduzidos.

“A decisão manda atualizar Coari”, reforçou.

O ex-deputado afirma que o governo estadual poderia ter adotado uma metodologia que preservasse os repasses das demais cidades, como teria ocorrido nos primeiros meses de execução da decisão.

“Coari apenas reivindicou um direito constitucional e legítimo do município. O governo de Wilson Lima não contestou e ainda juntou um documento que Coari merecia mais do que pedia”, afirmou.

Decisão do TJAM

A decisão que restabeleceu os efeitos da ordem favorável a Coari foi tomada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, após a suspensão temporária dos repasses determinada anteriormente.

Ramos sustenta que Hamilton também considerou a forma como os pagamentos vinham sendo realizados e que a decisão não determinou a retirada direta de recursos das demais prefeituras.

Na avaliação do ex-deputado, portanto, a redução dos repasses aos outros municípios decorre da forma escolhida pelo governo estadual para cumprir a decisão judicial, e não de uma determinação expressa para retirar recursos das demais prefeituras.

“Lima e Cidade são os únicos culpados” pela redução dos repasses de ICMS aos demais municípios, declarou Ramos.

Cronologia apresentada por Marcelo Ramos

  • 30 de junho de 2025: Coari ingressa na Justiça para pedir a atualização do IPM, alegando que o cálculo utilizado não considerava adequadamente a exploração de petróleo e gás.
  • 30 de setembro de 2025: O município pede reconsideração da decisão inicial. O juiz determina o recálculo do IPM e a inclusão da atividade petrolífera no índice de Coari.
  • 12 de novembro de 2025: O governo estadual apresenta estudo da FGV apontando IPM de 5,809% para Coari, acima dos 3,555% solicitados pelo município.
  • 2 de dezembro de 2025: O juiz determina o pagamento do percentual atualizado.
  • Janeiro a abril de 2026: Segundo Ramos, o governo estadual paga a diferença a Coari sem reduzir diretamente a parcela dos demais municípios.
  • 6 a 15 de maio de 2026: A Prefeitura de Tabatinga e o governo estadual pedem a suspensão da decisão. O desembargador Jomar Fernandes suspende temporariamente os repasses atualizados.
  • 16 de junho de 2026: O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos restabelece a decisão favorável a Coari.
  • Junho de 2026 em diante: Segundo Ramos, o governo Roberto Cidade passa a distribuir a diferença devida a Coari descontando proporcionalmente das cotas dos demais 61 municípios.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com manifestações do governador Roberto Cidade, do ex-governador Wilson Lima, do Governo do Amazonas, da Sefaz-AM e dos demais citados.

Leia mais 

STF proíbe municípios de aumentar alíquota do IPTU com base na área do imóvel

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som