O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 11.385,72 à ex-secretária de Estado de Saúde Nayara de Oliveira Maksoud Moraes por falhas relacionadas à gestão e à destinação de resíduos hospitalares no interior do Amazonas. A decisão consta do Acórdão nº 1293/2026, referente ao Processo nº 14362/2017, julgado pelo Tribunal Pleno.
O processo teve origem em representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), apresentada com o objetivo de apurar responsabilidades de gestores da então Susam e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) diante de problemas no gerenciamento e na disposição final de resíduos produzidos por unidades de saúde do interior.
Ao fundamentar a penalidade, o TCE-AM apontou fatores como revelia na fase de monitoramento, falta de informações prestadas à Corte e a manutenção de um cenário considerado grave para a saúde pública.
O acórdão afirma que a multa foi agravada pela “revelia nesta fase de monitoramento, recusa na prestação de informações à Corte e manutenção de grave risco sanitário”.
Segundo o documento, esse risco estaria configurado pela “falta de gestão de resíduos hospitalares no interior do Estado”.
Autos enviados ao Ministério Público
Além da multa, o TCE-AM determinou o envio de cópia integral do voto, de laudos e relatórios técnicos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
Entre os documentos que deverão ser encaminhados estão o Laudo Técnico nº 73/2026, o Relatório de Inspeção nº 01/2025 da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP) e uma planilha de diagnóstico envolvendo 61 municípios.
A medida foi determinada para que o Ministério Público tenha conhecimento dos fatos e avalie a adoção das providências judiciais cabíveis.
O acórdão menciona a existência de “potencial crime ambiental e dano à saúde pública”.
A expressão consta da decisão do Tribunal de Contas e representa a avaliação registrada no processo, não uma condenação criminal. Eventuais responsabilidades na esfera judicial dependerão da análise e das providências adotadas pelo Ministério Público.
Ipaam tem medidas consideradas cumpridas
Na mesma decisão, o TCE-AM considerou cumpridas três determinações anteriores pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
Segundo o tribunal, houve comprovação de fiscalizações, publicação das regras de licenciamento e tentativa de articulação com a Secretaria de Estado de Saúde.
O acórdão determina “acolher e considerar cumpridos os itens 9.6, 9.7 e 9.8 do Acórdão 580/2025 pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM”.
A Corte relacionou o cumprimento à “comprovação das fiscalizações realizadas, publicação das regras de licenciamento e tentativa de articulação com a SES/AM”.
Outras multas entram em cobrança
O tribunal também determinou o encaminhamento imediato dos autos ao Departamento de Recuperação de Crédito (Dered/Dicred) para cobrança executiva de duas multas individuais de R$ 13.654,39.
Os valores foram aplicados anteriormente a Rodrigo Tobias de Sousa Lima e Juliano Marcos Valente de Souza.
A decisão determina a cobrança das multas “com todos os acréscimos legais”.
FVS terá 60 dias para apresentar relatório
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP) também recebeu uma determinação específica.
O órgão terá 60 dias para comprovar no processo o avanço das vistorias físicas nas unidades hospitalares do interior que ainda não foram inspecionadas.
O relatório deverá informar as ações executadas, as unidades vistoriadas, o cronograma das inspeções que ainda faltam e as providências adotadas para garantir a fiscalização da rede hospitalar estadual.
O tribunal determinou a apresentação de “relatório circunstanciado contendo as ações executadas, as unidades efetivamente vistoriadas, o cronograma das inspeções remanescentes e as providências adotadas”.
SES é recomendada a regularizar planos
A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) recebeu recomendação para implementar e regularizar os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em todas as unidades estaduais de saúde.
O TCE-AM quer que a secretaria identifique quais unidades já possuem os planos, estabeleça um plano de ação para regularizar aquelas que ainda não dispõem do documento e apresente planejamento executivo, orçamentário e interinstitucional para adequar as unidades às normas sanitárias e ambientais.
A recomendação prevê a “implementação e regularização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em todas as unidades estaduais de saúde”.
Fiscalização continuará
A Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb) deverá continuar acompanhando periodicamente as medidas adotadas pela FVS e pela SES.
O objetivo é verificar a evolução das inspeções sanitárias e a implementação das providências necessárias para regularizar as unidades hospitalares do interior.
O tribunal determinou que eventual descumprimento das decisões seja comunicado ao relator para avaliação da necessidade de novas medidas de controle externo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-AM, em parcial consonância com o pronunciamento do Ministério Público junto à Corte.
Outro lado
A reportagem poderá ser atualizada com as manifestações de Nayara de Oliveira Maksoud Moraes, Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Ipaam, Rodrigo Tobias de Sousa Lima e Juliano Marcos Valente de Souza.
O espaço segue aberto para esclarecimentos e posicionamentos dos citados no processo.
Decisão aponta risco sanitário relacionado à destinação de resíduos de unidades de saúde no interior, aplica multa e determina novas inspeções em hospitais estaduais.
Leia mais






Envie seu comentário