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TCE-AM admite denúncia sobre suposta ilegalidade na Prefeitura de Maués

Representação questiona atos da administração municipal e da Secretaria de Educação; pedido de medida cautelar será analisado pelo relator do processo.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que aponta suposta ilegalidade na administração da Prefeitura de Maués e da Secretaria Municipal de Educação (Semed). O processo também inclui um pedido de medida cautelar, que ainda será analisado pelo relator.

A representação foi apresentada por Rodrigo Correa Bentes, Simildon Antonio Cavalcante da Rocha, Paulo Rodrigo Rodrigues dos Santos, Carla Regina Leite de Oliveira e Franmartony Oliveira Firmo. No documento, os autores pedem que o Tribunal apure os fatos e alegam possíveis irregularidades praticadas pelo poder público municipal.

Ao analisar a admissibilidade, o TCE-AM considerou que os requisitos previstos na legislação foram atendidos. O despacho destaca que a representação é um instrumento de fiscalização utilizado para solicitar a apuração de possíveis ilegalidades ou casos de má gestão pública.

Segundo o documento, os representantes, por serem pessoas físicas, estão entre os legitimados a apresentar esse tipo de procedimento. “Os representantes são pessoas físicas se enquadrando como ‘qualquer pessoa’, motivo pelo qual, estão no rol de legitimados ativos para ingressar com representação”, afirma o despacho.

O Tribunal também considerou que os autores apontaram possíveis violações a dispositivos constitucionais e legais e que o processo foi devidamente autuado pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).

Além da representação, foi apresentado um pedido de medida cautelar. O despacho ressalta que o TCE-AM possui competência para adotar esse tipo de medida quando houver necessidade de evitar possíveis danos ao interesse público.

“Esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público”, afirma o documento.

A admissão da representação, no entanto, não significa que as supostas irregularidades tenham sido comprovadas. O processo será encaminhado ao relator, que deverá analisar os fatos apresentados e decidir sobre o pedido de medida cautelar.

O despacho foi assinado no Gabinete da Presidência do TCE-AM, em Manaus, no dia 17 de agosto de 2026. Entre as determinações está a publicação do documento no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, além da comunicação aos representantes e aos órgãos citados.

Outro lado

A matéria poderá ser atualizada com informações dos citados no conteúdo publicado.

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