A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) terá 30 dias para disponibilizar um profissional de apoio escolar a um estudante maior de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Manaus. A determinação consta de inquérito civil instaurado para apurar a alegada ausência do profissional e uma possível violação ao direito à educação inclusiva.
Além de providenciar o acompanhamento, a Seduc deverá apresentar, em até 15 dias, informações sobre o atendimento atualmente oferecido ao estudante Eduardo Souza Santos. Entre as exigências estão esclarecimentos sobre o uso de Sala de Recursos Multifuncionais, a existência de Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e as adaptações pedagógicas adotadas para garantir a inclusão e a aprendizagem.
A determinação foi expedida pela 56ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID), do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Portaria de Promotoria nº 0056/2026/56PJ, assinada em 21 de julho de 2026.
Segundo o documento, a investigação foi aberta para “apurar eventual violação ao direito à educação inclusiva decorrente da alegada ausência de disponibilização de profissional de apoio escolar em favor de aluno maior de idade, Eduardo Souza Santos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA”.
Secretaria terá de comprovar atendimento
A Seduc deverá informar se o estudante é atendido em Sala de Recursos Multifuncionais e se possui um Plano de Atendimento Educacional Especializado. A secretaria também terá de explicar se o plano está sendo executado e quais adaptações pedagógicas vêm sendo adotadas no ambiente escolar.
Além das informações, a promotoria determinou o envio da documentação comprobatória das medidas adotadas.
O prazo estabelecido para essas respostas é de 15 dias. Já para a disponibilização efetiva do profissional de apoio escolar, o prazo fixado é de 30 dias.
A portaria estabelece que a secretaria deverá disponibilizar o profissional “sob pena de ser compelida judicialmente”, caso não cumpra a determinação.
Caso se arrasta desde 2025
A situação chegou ao Ministério Público por meio da Notícia de Fato nº 01.2025.00009040-0, que tratava justamente da solicitação de um profissional de apoio escolar para o estudante.
O caso chegou a provocar um conflito de atribuições entre a 59ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED) e a 56ª PRODHID. Enquanto a primeira atua na defesa do direito à educação, a segunda é especializada na proteção dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
Conforme a portaria, até que o conflito fosse solucionado, foi determinado que a 56ª Promotoria permanecesse responsável pelo caso.
A investigação também não foi concluída dentro do prazo inicial de 120 dias. Diante da necessidade de novas diligências para reunir provas e avaliar a situação, o procedimento foi convertido em inquérito civil.
“Considerando ser necessária realização de mais diligências para a instrução probatória e formação do prévio juízo de cognição por parte do Ministério Público”, diz trecho do documento.
Inclusão e aprendizagem
A investigação deverá verificar se o estudante está recebendo os recursos necessários para permanecer na escola e participar das atividades educacionais em condições adequadas.
A portaria cita os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à educação e estabelecem garantias de atendimento educacional às pessoas com deficiência.
O inquérito não conclui, neste momento, que a SEDUC tenha cometido uma irregularidade. A apuração busca verificar as condições de atendimento oferecidas ao estudante e se a ausência do profissional de apoio representa violação ao direito à educação inclusiva.
Outro lado
O espaço permanece aberto para manifestação da secretaria e dos demais envolvidos. A matéria poderá ser atualizada caso a SEDUC apresente esclarecimentos, documentos ou informações sobre o atendimento prestado ao estudante.

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