A efetividade das regras federais que disciplinam as relações entre distribuidoras e postos revendedores no mercado de combustíveis será investigada em Campinas e região. A apuração deverá analisar especialmente os efeitos da Resolução ANP nº 948/2023, norma que estabelece regras para as relações comerciais entre os diferentes agentes do setor.
O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público Federal por meio da Portaria nº 14, de 29 de julho de 2026. O objetivo definido no documento é verificar se a política regulatória federal implementada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem produzido os efeitos esperados no mercado.
“Apurar a efetividade da política regulatória federal implementada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente da Resolução ANP nº 948/2023”, estabelece a portaria.
A investigação também deverá confrontar relatos e informações com dados referentes à região. Entre as providências determinadas está a análise de um quadro lógico apresentado no procedimento, com o objetivo de verificar se os relatos registrados encontram correspondência nos dados disponíveis.
“Análise do quadro lógico trazido para verificar se os relatos se confirmam com os dados relativos à região”, determina o documento.
Outro encaminhamento previsto é a representação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a apuração dos fatos. A medida coloca a análise concorrencial entre os pontos que poderão ser considerados durante a investigação.
A Resolução ANP nº 948/2023 é voltada a aspectos das relações entre distribuidoras e postos revendedores no mercado nacional de combustíveis. A portaria, entretanto, não apresenta conclusão sobre eventual irregularidade na atuação das empresas ou sobre a própria norma da agência reguladora.
O inquérito terá prioridade classificada como PRIO1 e foi vinculado à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por matérias relacionadas à proteção e defesa de direitos e interesses coletivos.
O procedimento foi declarado público, ressalvadas informações pessoais ou aquelas protegidas por outras hipóteses legais de sigilo.
A investigação deverá reunir elementos para avaliar se os relatos apresentados encontram respaldo nos dados da região e se a política regulatória federal vem cumprindo adequadamente sua finalidade. A abertura do inquérito, por si só, não significa que tenham sido constatadas irregularidades ou infrações concorrenciais.
Direito individual
A portaria também faz uma ressalva em relação a questões de caráter pessoal e individual. Segundo o documento, situações dessa natureza devem ser tratadas pela advocacia particular, por se tratar de direitos individuais disponíveis.
“Os fatos de caráter pessoal, que possuem natureza individual e disponível, devem obter tutela por meio da advocacia”, afirma a portaria.
O documento acrescenta que, nesses casos, o Ministério Público Federal não teria legitimidade para atuar na defesa do direito, diante de sua natureza privada.
Outro lado
Até a publicação desta matéria, a portaria não apresentava manifestação da ANP, de distribuidoras, de postos revendedores ou de outras empresas eventualmente relacionadas aos fatos que serão analisados.
A matéria poderá ser atualizada com informações dos citados na publicação.

Leia mais
Investigação apura suposta irregularidade na aplicação de recursos do Fundeb





Envie seu comentário