MANAUS — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou um edital de notificação determinando que o empresário Otávio Raman Neves Júnior devolva mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos do Estado. A cobrança oficial, detalhada no documento foi expedida pelo Departamento de Registro e Execução das Decisões (DERED) no dia 3 de julho de 2026.
O alvo da notificação atuava como Sócio Administrador da empresa Tarumã Construções e Terraplanagem LTDA à época das irregularidades. O processo de cobrança executiva é um desdobramento de auditorias passadas e atende a um despacho do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.
Abaixo, os principais detalhes da cobrança levantados a partir do Edital Nº 17/2026-DERED:
Valor Original do Alcance: R$ 4.196.446,30.
Valor Atualizado: R$ 13.164.701,93.
Origem do Débito: Irregularidades apontadas na Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINF), referente ao exercício financeiro de 2009.
Processo Principal: Cobrança Executiva nº 14681/2022, vinculada ao Acórdão nº 906/2022-TCE-TP.
Prazos e Procedimentos
De acordo com o edital assinado pela Chefe do Departamento de Registro e Execução das Decisões, Virna de Miranda Pereira, o empresário tem um prazo estrito de 30 dias, a contar da última publicação do documento, para efetuar o recolhimento do montante atualizado.
O pagamento deverá ser realizado por meio de um Documento de Arrecadação (DAR avulso), gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). Após a quitação, é obrigatória a comprovação perante a Corte de Contas através do sistema de Domicílio Eletrônico de Documentos (DEC). O não cumprimento da determinação dentro do prazo legal pode acarretar em novas sanções e no avanço da execução da dívida.
Leia o documento:

Imagem: reprodução TCE/AM
Foto: imagem reprodução






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