A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão da Justiça Federal que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação civil pública envolvendo dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
No recurso, a entidade pede que a ação seja admitida e julgada pelo tribunal, defendendo que a discussão envolve temas como pacto federativo, ordem econômica, livre concorrência e neutralidade da tributação sobre o consumo.
A Fiesp sustenta que a legislação complementar teria criado vantagens competitivas para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em desacordo com o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece regras de preservação do modelo econômico da região dentro do novo sistema tributário.
Segundo a federação, a ação não busca substituir o controle concentrado de constitucionalidade, mas discutir a aplicação de normas que, na avaliação da entidade, poderiam afetar o equilíbrio concorrencial entre empresas de diferentes regiões do país.
Decisão de primeira instância
A ação havia sido encerrada pela primeira instância sob o entendimento de que a via escolhida — uma ação civil pública — não seria adequada para tratar da controvérsia apresentada.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que o processo poderia representar uma tentativa de utilizar a ação civil pública como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, além de apontar a incidência da restrição prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985, que trata das hipóteses de cabimento desse tipo de ação.
A Fiesp, porém, argumenta no recurso que esses fundamentos não se aplicam ao caso e pede que o TRF1 permita o prosseguimento da ação para análise dos questionamentos apresentados.
Disputa sobre a reforma tributária
O processo está relacionado às mudanças promovidas pela reforma tributária do consumo e aos impactos da Lei Complementar nº 214/2025 sobre a Zona Franca de Manaus, modelo criado para promover o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental por meio de incentivos fiscais.
A discussão envolve o equilíbrio entre a manutenção dos benefícios previstos para a região e os efeitos das novas regras tributárias sobre a competitividade entre empresas de diferentes estados.
O recurso será analisado pelo TRF1, que decidirá se a ação civil pública poderá prosseguir e se os argumentos apresentados pela Fiesp deverão ser examinados no mérito.

Leia mais:
Bloqueio de R$ 34,3 milhões no orçamento da Aneel leva MPF a monitorar impactos na agência






Envie seu comentário