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Fiesp recorre ao TRF1 contra decisão que encerrou ação sobre benefícios da Zona Franca de Manaus

Entidade industrial tenta reverter extinção de processo que questiona dispositivos da reforma tributária relacionados ao modelo econômico amazonense
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Foto: Suframa/Divulgação

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar reverter a decisão da Justiça Federal que extinguiu, sem análise do mérito, uma ação civil pública envolvendo dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

No recurso, a entidade pede que a ação seja admitida e julgada pelo tribunal, defendendo que a discussão envolve temas como pacto federativo, ordem econômica, livre concorrência e neutralidade da tributação sobre o consumo.

A Fiesp sustenta que a legislação complementar teria criado vantagens competitivas para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em desacordo com o artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece regras de preservação do modelo econômico da região dentro do novo sistema tributário.

Segundo a federação, a ação não busca substituir o controle concentrado de constitucionalidade, mas discutir a aplicação de normas que, na avaliação da entidade, poderiam afetar o equilíbrio concorrencial entre empresas de diferentes regiões do país.

Decisão de primeira instância

A ação havia sido encerrada pela primeira instância sob o entendimento de que a via escolhida — uma ação civil pública — não seria adequada para tratar da controvérsia apresentada.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que o processo poderia representar uma tentativa de utilizar a ação civil pública como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, além de apontar a incidência da restrição prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985, que trata das hipóteses de cabimento desse tipo de ação.

A Fiesp, porém, argumenta no recurso que esses fundamentos não se aplicam ao caso e pede que o TRF1 permita o prosseguimento da ação para análise dos questionamentos apresentados.

Disputa sobre a reforma tributária

O processo está relacionado às mudanças promovidas pela reforma tributária do consumo e aos impactos da Lei Complementar nº 214/2025 sobre a Zona Franca de Manaus, modelo criado para promover o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental por meio de incentivos fiscais.

A discussão envolve o equilíbrio entre a manutenção dos benefícios previstos para a região e os efeitos das novas regras tributárias sobre a competitividade entre empresas de diferentes estados.

O recurso será analisado pelo TRF1, que decidirá se a ação civil pública poderá prosseguir e se os argumentos apresentados pela Fiesp deverão ser examinados no mérito.

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