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TRF1 determina paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé

A decisão foi proferida na segunda-feira (6) pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, que suspendeu os atos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e do contrato firmado para a construção da estrutura sobre o Igarapé Xidarini
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, a 523 quilômetros de Manaus. A decisão foi proferida na segunda-feira (6) pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, que suspendeu os atos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e do contrato firmado para a construção da estrutura sobre o Igarapé Xidarini até o julgamento definitivo do recurso.

Orçada em R$ 130 milhões e contratada por R$ 125 milhões junto à empresa Etam, a ponte foi projetada para interligar a área urbana de Tefé aos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, com a proposta de facilitar o deslocamento de moradores e ampliar a integração entre as comunidades.

A decisão atende parcialmente a recurso apresentado em ação popular que questiona a legalidade do empreendimento. O autor da ação alega que as obras foram iniciadas sem a Licença de Instalação exigida, sem consulta prévia às comunidades tradicionais potencialmente afetadas e com indícios de sobrepreço estimado em quase R$ 4 milhões. A ação também aponta supostas irregularidades no processo licitatório.

No dia 3 de junho, o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, publicou vídeo nas redes sociais informando que o município havia recebido a Licença de Instalação para a construção da ponte.

Ao conceder a tutela de urgência, o desembargador considerou que a continuidade da obra poderia comprometer a eficácia de uma futura decisão judicial. Segundo o magistrado, intervenções como a cravação de estacas, execução de fundações e mobilização de maquinário pesado já avançavam sobre o leito do Igarapé Xidarini, o que poderia consolidar uma situação de difícil reversão.

Na decisão, Alexandre Laranjeira destacou que há elementos que indicam possíveis irregularidades no empreendimento, entre elas falhas no licenciamento ambiental, deficiências no projeto básico, restrições à competitividade da licitação e descumprimento de determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o magistrado, diante do risco ao patrimônio público e da possibilidade de danos irreversíveis, a suspensão das obras é necessária até que o mérito da ação seja analisado pelo Tribunal.

A decisão, no entanto, preserva o pagamento pelos serviços comprovadamente executados antes da ciência da ordem judicial, desde que as etapas estejam devidamente atestadas pelos órgãos de fiscalização. O desembargador ressaltou que a suspensão produz efeitos apenas a partir da decisão e não impede a remuneração por serviços já concluídos, evitando enriquecimento sem causa da administração pública.

Além da paralisação das obras, o magistrado determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de origem e a intimação das partes para apresentação de manifestações no processo. O mérito do recurso ainda será apreciado pelo TRF1.

 

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