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TCE-AM admite representação e vai analisar pedido para suspender licitação da Prefeitura de Manacapuru

Secretaria de Controle Externo aponta indícios de irregularidades em pregão eletrônico e solicita medida cautelar para interromper o certame.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar para apurar possíveis irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manacapuru. A decisão foi proferida em despacho de admissibilidade, que determina o encaminhamento do processo ao relator responsável pela análise do pedido de suspensão da licitação.

A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM e tem como alvo a Prefeitura de Manacapuru e a presidente da Comissão de Contratação do município, Mayacita Nayana de Menezes Pinheiro.

Segundo a Secex, há fortes indícios de irregularidades no procedimento licitatório, o que motivou o pedido de concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o pregão até a conclusão das investigações. O objetivo, de acordo com o órgão técnico, é evitar possíveis prejuízos ao erário municipal.

Ao analisar os requisitos iniciais do processo, a Presidência do Tribunal concluiu que a representação atende aos critérios de admissibilidade previstos no Regimento Interno da Corte de Contas e na legislação que disciplina o controle externo da administração pública.

No despacho, o TCE-AM destaca que a representação é um instrumento destinado à apuração de possíveis ilegalidades ou casos de má gestão na administração pública, cabendo sua utilização quando houver indícios de prejuízo ao patrimônio público.

Com a admissão da representação, o processo será distribuído ao relator, que ficará responsável por analisar o pedido de medida cautelar e decidir se a licitação será suspensa até o julgamento do mérito.

O despacho também determina a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator para apreciação da medida cautelar.

Até o momento, a decisão do Tribunal trata apenas da admissibilidade da representação e não configura julgamento sobre a existência ou não das supostas irregularidades apontadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo.

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