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MPF abre inquérito para investigar sites que dificultam rejeição de cookies

Investigação apura possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados por plataformas que usam interfaces para induzir o consentimento dos usuários
Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Inquérito Civil para investigar práticas adotadas por sites e plataformas digitais que dificultam ou impedem que usuários rejeitem o uso de cookies de rastreamento durante a navegação na internet. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 79, de 1º de julho de 2026, assinada pelo procurador da República Aloizio Brasil Biguelini.

A investigação busca apurar o uso de mecanismos conhecidos como dark patterns — ou “padrões obscuros” —, caracterizados por interfaces desenvolvidas para induzir ou dificultar a livre escolha do usuário. Segundo o MPF, essas práticas podem criar barreiras para que internautas recusem a coleta de dados pessoais, favorecendo a aceitação automática dos cookies.

Na portaria, o procurador destaca que a Emenda Constitucional nº 115, de 2022, elevou a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura ao cidadão o controle sobre o tratamento de suas informações pessoais.

O Ministério Público sustenta que, de acordo com a legislação, o consentimento para a coleta de dados deve ser livre, informado e inequívoco. Dessa forma, a possibilidade de rejeitar ou revogar a autorização para o uso de cookies deve ser tão simples e acessível quanto a opção de aceitá-los.

O inquérito também pretende verificar se plataformas digitais estão descumprindo princípios da LGPD, como os da finalidade, necessidade, transparência e livre acesso, ao utilizar mecanismos que dificultam a negativa ao rastreamento de dados pessoais e comportamentais dos usuários.

A instauração do inquérito ocorreu após o encerramento do prazo de tramitação de um procedimento preparatório iniciado em 2025. Segundo o MPF, a continuidade das investigações é necessária para a realização de diligências complementares e para apurar possíveis abusos que possam comprometer a privacidade e a proteção de dados dos consumidores.

O procedimento terá abrangência sobre práticas adotadas por sites e plataformas digitais em funcionamento na internet e poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, caso sejam constatadas irregularidades.

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