A Reforma Tributária mexeu de uma só vez nos três pilares que sustentam uma holding patrimonial — herança, dividendos e aluguéis — e transformou a estrutura, antes quase automática para quem tinha patrimônio, em uma decisão técnica. Na sucessão, a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, que pode chegar ao teto de 8%; estados que cobravam alíquota fixa, como São Paulo, com 4%, terão de migrar para faixas crescentes. Com a maior parte das novas regras entrando em vigor em 2027, contadores tratam 2026 como a janela para revisar ou montar essas empresas.
A reforma também muda a tributação da renda com aluguel. A partir de 2027, locações passam a entrar na base do IBS e da CBS, inclusive quando recebidas por holdings patrimoniais. A cobrança também poderá alcançar pessoas físicas em situações específicas, como locadores com maior volume de imóveis e receita anual acima dos limites previstos na legislação. Para esse tipo de operação, haverá redução de 70% na alíquota do IBS e da CBS, mas o impacto ainda é considerado relevante, já que o aluguel recebido por pessoa física hoje também pode ser tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota de até 27,5%. Em paralelo, a Lei 15.270/2025 voltou a tributar dividendos desde janeiro: distribuições de uma mesma empresa a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte.
“A holding não perdeu o sentido, mudou a forma de decidir. Antes, bastava ter imóvel gerando aluguel para a conta fechar a favor de criar uma empresa patrimonial. Agora é preciso comparar cenário a cenário, porque a pessoa física ganhou regras de enquadramento e a holding passou a pagar IBS e CBS sobre a receita e a recolher imposto sobre dividendos. Ela continua eficiente em muitos casos, mas exige um diagnóstico feito caso a caso, com a conta na mesa”, afirma o contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, que atende mais de 1.350 empresas.
A estrutura, porém, não serve a todos. Montar uma holding pode envolver ITBI na transferência de imóveis, conforme a atividade da empresa, além de custos de constituição e manutenção contábil, e exige separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial. Faz sentido, sobretudo, para quem tem patrimônio relevante, renda recorrente de aluguel, participação em empresas ou uma sucessão a organizar, e tende a não compensar quando o custo de manter a empresa supera o ganho que ela gera.
Com a transição da reforma se estendendo até 2033, a orientação é simular os cenários de 2026, 2027 e do regime pleno, com apoio de contabilidade especializada antes de decidir, aproveitando o intervalo em que as regras antigas ainda valem.
Sobre a Navecon
Fundada em 2013, a Navecon é uma empresa focada em gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária, com sede no estado de Santa Catarina, e atuação em todo o território nacional. A companhia atende atualmente mais de 1.350 empresas com presença relevante em segmentos como indústria, comércio, e-commerce, logística e distribuição. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma parceira estratégica para empresas que buscam maior eficiência na gestão de seus recursos e maior segurança nas decisões empresariais.
Mais informações: navecon.net.br.







Envie seu comentário