A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) analisa a homologação do arquivamento de um inquérito policial que apurava a suposta prática de racismo em um comentário publicado na loja virtual Google Play, relacionado ao jogo “Slavery Simulator”, que simula cenários de escravidão.
O caso envolve a publicação de um usuário identificado como Luiz Fernando S. de S., que teria escrito, ao avaliar o aplicativo, a frase: “show, jogo muito bom pra relembrar a época boa que não tinha mimimi”.
Ouvido pela autoridade policial, o investigado admitiu ser o autor do comentário, mas alegou que a mensagem não tinha intenção discriminatória. Segundo ele, a manifestação teria sido uma “crítica irônica” ao próprio conteúdo do jogo, e não uma forma de elogio à escravidão ou a práticas racistas.
O Ministério Público Federal, por meio do procurador oficiante, promoveu o arquivamento do inquérito com base na ausência de dolo específico e na aplicação do princípio da subsidiariedade do Direito Penal, entendido como “ultima ratio” do sistema jurídico.
Na avaliação do MPF, ainda que o conteúdo possa ser considerado de “gosto reprovável”, não haveria elementos suficientes para sustentar a intenção de promover discriminação racial, requisito necessário para a configuração do crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.
O caso, no entanto, foi submetido à revisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão após manifestação divergente do Juízo Federal, que entendeu que o comentário, feito em ambiente público e digital, poderia ultrapassar o campo da opinião e, em tese, configurar incitação à discriminação racial.
Ao analisar o processo, o relator, procurador regional da República Paulo de Souza Queiroz, acompanhou o entendimento pelo arquivamento. Em seu voto, destacou que, mesmo que a frase possa ser interpretada como inadequada, não há indicativos razoáveis da presença de dolo.
O relator também citou entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual a configuração do crime de racismo exige a presença de dolo específico, ou seja, a intenção de discriminar determinado grupo racial.
O julgamento, no entanto, não foi concluído. O procurador regional da República Carlos Frederico Santos pediu vista dos autos, e o caso deverá retornar à pauta para continuidade da análise pelo colegiado.

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