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MPF reabre discussão sobre arquivamento de notícia-crime por suposta calúnia contra presidente da República

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MICHAEL DANTAS/AFP

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) decidiu reexaminar o arquivamento de uma notícia de fato que apura a suposta prática do crime de calúnia contra o presidente da República por meio de publicações em redes sociais.

O caso foi analisado durante sessão do colegiado sob relatoria do procurador regional da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino. Em seu voto, o relator manifestou-se pela não homologação do arquivamento promovido anteriormente, entendendo que os fatos merecem investigação mais aprofundada.

Segundo a ementa do processo, a manifestação objeto da apuração teria ultrapassado os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao atribuir ao chefe do Poder Executivo uma suposta conduta criminosa sem comprovação.

De acordo com o entendimento apresentado pelo relator, a publicação foi divulgada em plataformas abertas, como YouTube e Instagram, circunstância que amplia o alcance do conteúdo e potencializa seus efeitos.

A ementa destaca que o material publicado teria “efeito multiplicador e devastador”, uma vez que usuários das redes sociais podem reproduzir e compartilhar o conteúdo, ampliando sua disseminação.

Para o relator, há necessidade de prosseguimento da persecução penal com o objetivo de esclarecer os fatos e suas circunstâncias, possibilitando uma análise mais detalhada sobre a eventual ocorrência do delito.

Além da continuidade das investigações, o voto menciona a possibilidade de adoção de mecanismos de Justiça Restaurativa, conforme previsto na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como alternativa para a resolução do conflito.

Durante a sessão, o procurador regional da República Carlos Frederico Santos pediu vista dos autos para análise mais aprofundada do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso e será retomado após a apresentação do voto-vista.

O procurador Paulo de Souza Queiroz informou que aguardará a manifestação do colega antes de proferir seu voto.

A decisão definitiva sobre a homologação ou não do arquivamento dependerá da conclusão da análise pelo colegiado da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

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