Coari (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação direcionada a órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e organizações da sociedade civil de Coari para fortalecer a segurança no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo motocicletas no município.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari, no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha as políticas públicas de trânsito na cidade.
A recomendação foi motivada por dados e informações reunidos pelo Ministério Público que apontam elevado número de sinistros envolvendo motocicletas, além de relatos recorrentes sobre o não uso de capacete por condutores e passageiros, a condução de veículos por pessoas sem habilitação e o uso de motocicletas por adolescentes menores de 18 anos.
Segundo o MPAM, a situação exige a atuação coordenada dos órgãos públicos e da sociedade para prevenir acidentes e preservar vidas. O órgão destaca que os sinistros de trânsito representam importante problema de saúde pública e que a educação para o trânsito deve ser tratada como política permanente.
Entre as principais medidas recomendadas ao Poder Executivo Municipal está a implantação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), considerada essencial para consolidar o processo de municipalização do trânsito em Coari, iniciado em 2009. A junta é responsável por analisar recursos contra multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
O Ministério Público também orienta a Prefeitura a promover campanhas contínuas de conscientização sobre os riscos da condução sem capacete, da entrega de motocicletas a adolescentes ou pessoas não habilitadas e da direção sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Outro ponto destacado é a necessidade de regulamentação do serviço de mototáxi no município. A recomendação prevê a criação de mecanismos de cadastramento, fiscalização e regularização dos profissionais, além da realização de palestras educativas e de orientação sobre os requisitos legais para o exercício da atividade.
A recomendação alcança ainda servidores públicos municipais, estaduais e federais que atuam em Coari. O MP orienta que os gestores reforcem entre seus funcionários o cumprimento das normas de trânsito, especialmente o uso obrigatório de capacete durante deslocamentos em motocicletas.
Instituições como escolas, universidades, órgãos de segurança pública, repartições estaduais e federais foram incluídas na iniciativa. O objetivo é ampliar a conscientização sobre a segurança viária e reduzir comportamentos considerados de risco.
No ambiente escolar, o Ministério Público recomendou que unidades de ensino das redes municipal, estadual, federal e particular promovam campanhas educativas e afixem avisos alertando sobre a proibição da condução de veículos por adolescentes e pessoas não habilitadas.
O documento prevê ainda que direções escolares possam comunicar situações irregulares aos órgãos de fiscalização, permitindo a adoção das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A orientação ressalta, contudo, que o acesso dos estudantes às instituições não deve ser impedido, concentrando-se as ações sobre os veículos eventualmente utilizados de forma irregular.
As associações e cooperativas de mototaxistas também foram alvo da recomendação. O Ministério Público solicita que essas entidades encaminhem informações sobre seus integrantes e sistemas de controle aos órgãos de fiscalização e colaborem com eventuais investigações ou ações de regularização do setor.
Além disso, locadoras de veículos e motocicletas foram advertidas a não realizar contratos com pessoas não habilitadas, especialmente adolescentes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
O promotor destaca que a proteção de passageiros de motocicletas, especialmente os chamados caronas, é uma das prioridades da iniciativa. O uso do capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro e seu descumprimento pode resultar em autuações previstas na legislação de trânsito.
O Ministério Público estabeleceu prazo de 20 dias para que os destinatários informem as medidas adotadas ou apresentem planejamento para o cumprimento da recomendação. No caso das associações de mototaxistas, o prazo para apresentação das informações solicitadas é de 15 dias.
“Compete ao Ministério Público expedir recomendações por escrito e devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública e ao respeito aos interesses e bens cuja defesa lhe incumbe promover, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/1993, do artigo 75 da Resolução n.º 006/2015 do CSMP/MPAM e da Resolução n.º 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público”, diz trecho do documento.
Segundo o MPAM, novas medidas extrajudiciais ou judiciais poderão ser adotadas caso as orientações não sejam observadas. A iniciativa integra o acompanhamento das políticas públicas de mobilidade urbana e segurança viária no município, com foco na redução de acidentes e na preservação da vida.







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