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MPAM investiga atuação irregular de profissionais na rede municipal de saúde

Agentes estariam atuando mediante contratação temporária, mesmo sem possuir registros nos conselhos de classe
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Foto: Magnific

Após denúncia sobre possíveis irregularidades, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar o possível exercício de profissionais sem registro regular nos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren/AM) e Medicina do Amazonas (Cremam) em Eirunepé, além da responsabilidade dos encarregados pela fiscalização da regularidade dos trabalhadores.

A ação, conduzida pela Promotoria de Justiça local e assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira, teve origem com a Notícia de Fato nº 040.2025.000060, instaurada para investigar a atuação de técnicos de enfermagem sem registro profissional, ocasião em que o MP solicitou ao Hospital Regional Vinícius Conrado informações referentes a escalas de serviço, funções exercidas e respectivos registros profissionais.

Nesse contexto, o Ministério Público realizou diligências no hospital, no Coren e Cremam. As informações encaminhadas pelo hospital evidenciaram a presença de profissionais com registros nos conselhos de classe, porém tais registros não constam nas escalas apresentadas inicialmente. Por essa razão, o MP expediu novos ofícios solicitando esclarecimentos.

De acordo com as informações enviadas pela unidade de saúde, os profissionais estavam atuando mediante contratação temporária e sem inscrição regular e ativa no Cremam. Além dos indícios de atuação irregular, a situação revela possível omissão na fiscalização dos requisitos legais para contratação e manutenção de profissionais da saúde no âmbito da Administração Pública Municipal.

No despacho, destaca-se que as condutas podem configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços públicos de saúde, além de risco à integridade física e à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), demandando investigações mais amplas para identificar possíveis atos de improbidade administrativa.

“A atuação do MP busca assegurar que os serviços públicos de saúde sejam prestados por profissionais devidamente habilitados e em conformidade com a legislação vigente. A apuração tem caráter preventivo e fiscalizador, visando proteger a população e garantir a regularidade dos serviços de saúde oferecidos à comunidade”, reforçou o promotor.

Pedidos e prazos

Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Eirunepé estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que o hospital encaminhe informações e documentos sobre a atuação de três profissionais específicos (sem registros no Cremam) na unidade. Devem apresentar em especial: cópia dos contratos; cópia das escalas de plantão; folhas de frequência; registros funcionais; identificação dos médicos regularmente inscritos no conselho que supervisionaram ou acompanharam os profissionais mencionados durante os atendimentos; e esclarecimentos em relação aos procedimentos adotados pelo hospital para verificação da habilitação profissional e à regularização de registros de médicos e agentes assistenciais.

Já o Cremam possui o mesmo prazo para informar se os profissionais podem executar atividades privativas da medicina em unidade de saúde mesmo sem possuir inscrição ativa e regular, mesmo que sob supervisão ou orientação de outro médico regularmente inscrito; se há atividades que podem ser desempenhadas por profissionais não regularmente inscritos; e as consequências administrativas, éticas, civis e penais do exercício da medicina por profissionais sem inscrição ativa e regular.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) do município, por sua vez, deve enviar informações sobre os procedimentos adotados para contratação, fiscalização e acompanhamento da regularidade profissional dos médicos e outros profissionais de saúde da rede pública municipal. Além disso, devem ainda esclarecer quem eram os responsáveis pela conferência da habilitação legal dos profissionais investigados durante o período objeto da apuração. As informações devem estar acompanhadas de documentação comprobatória e dos fundamentos normativos pertinentes.

Texto: Graziela Silva

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