O Ministério Público Federal instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Petrobras e a Associação Cultural dos Povos Indígenas Mura da Aldeia do Makira Rio Urubu (ACPIMAKRU), no Amazonas.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 25, de 13 de maio de 2026, assinada pela procuradora da República Janaina Gomes Castro e Mascarenhas.
O objetivo do procedimento é fiscalizar a execução do acordo firmado no âmbito de um inquérito civil e verificar a correta aplicação dos recursos destinados a 13 aldeias indígenas Mura, conforme os projetos apresentados pelas comunidades beneficiadas.
Segundo o MPF, o acompanhamento busca assegurar que os valores previstos no TAC sejam utilizados de acordo com as finalidades estabelecidas pelas aldeias envolvidas no acordo.
Na portaria, o órgão ressalta que a atuação ocorre dentro das atribuições constitucionais de proteção aos direitos indígenas, ao patrimônio cultural e aos interesses coletivos das populações tradicionais.
O documento também cita dispositivos da Constituição Federal que reconhecem os direitos dos povos indígenas sobre sua organização social, tradições, costumes e terras tradicionalmente ocupadas.
Além disso, o Ministério Público menciona a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o dever do Estado de promover condições para redução das desigualdades socioeconômicas enfrentadas pelos povos tradicionais, respeitando seus modos de vida e formas de organização.
O procedimento ficará vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por matérias relacionadas a populações indígenas e comunidades tradicionais.
Entre as primeiras providências determinadas estão a autuação do procedimento, o registro formal dos documentos relacionados ao caso e a anexação de expedientes e relatórios que integram o histórico do acordo firmado entre a Petrobras e a associação indígena.

O TAC objeto do acompanhamento foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.000.000193/2000-01.








Envie seu comentário