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Motorista é preso no Aeroporto de Manaus após atropelar seis cães no Parque Dez

O incidente, ocorrido na Rua Adauto Uchôa, foi registrado por câmeras de monitoramento
Foto: Divulgação

A Polícia Federal prendeu, na noite da última quarta-feira (22), o condutor Jefferson Figliuolo, suspeito de avançar com um veículo contra um grupo de cães no bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul da capital. O crime resultou na morte de uma cadela e deixou outros cinco animais feridos.

O incidente, ocorrido na Rua Adauto Uchôa, foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens, que circulam em redes sociais, mostram o momento em que um veículo branco invade a calçada em alta velocidade, atingindo os animais que repousavam no local. Com o impacto, um dos cães foi arremessado a metros de distância.

Atendimento e Vítimas

Segundo nota oficial da Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet), a cadela atingida diretamente não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Dos cinco animais sobreviventes, dois foram encaminhados ao Hospital Público Veterinário do Amazonas.

Estado grave: Um dos cães permanece internado com quadro de contusão pulmonar.

Observação: O segundo animal internado apresenta quadro estável.

Ferimentos leves: Os outros três caninos receberam atendimento e não correm risco de morte.

Os animais envolvidos são classificados como comunitários — animais que, embora vivam na rua, estabeleceram laços de dependência e afeto com a vizinhança. Moradores da região mantinham pontos de alimentação e hidratação no trecho onde ocorreu o atropelamento.

A Prisão

A detenção de Figliuolo ocorreu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. De acordo com as autoridades, o suspeito tentava embarcar em um voo com destino a São Paulo poucas horas após o ocorrido. Ele foi interceptado por agentes federais e conduzido para os procedimentos cabíveis.Legislação: O crime de maus-tratos a animais, quando resulta em morte, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, conforme a Lei Sansão (Lei 14.064/20).

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