O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou a lei que cria 92 cargos em comissão e 135 funções de confiança no Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Com a mudança, o número de cargos comissionados na instituição sobe para 216, enquanto o total de funções de confiança passa a 152.
A proposta de ampliação do quadro foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, e aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada no dia 10 de dezembro. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do dia 15 de dezembro.
Entre as alterações, a norma institui a categoria de assessor jurídico de entrância final, com remuneração de R$ 6 mil. O impacto financeiro estimado é de R$ 552 mil por mês. Somados aos cargos de assessor jurídico de entrância inicial, criados em 2018, o Ministério Público passará a contar com 164 assessores de promotores de Justiça.
De acordo com a legislação, os ocupantes dos novos cargos de assessor não possuem vínculo efetivo com a instituição, podendo ser nomeados e exonerados a qualquer tempo. Para exercer a função, é exigido diploma de bacharel em Direito, sendo vedado o exercício da advocacia ou de consultoria privada durante a ocupação do cargo. A lei também proíbe a nomeação de parentes de promotores, diretores, chefes e assessores.
A norma estabelece ainda que as funções de confiança deverão ser ocupadas, preferencialmente, por servidores efetivos previamente lotados na respectiva Procuradoria de Justiça e com formação de nível superior.
Na justificativa do projeto, o procurador-geral argumenta que a proposta atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1010, ao manter a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, que exigem relação de confiança.
Atualmente, o MP do Amazonas conta com 437 cargos efetivos, número que representa mais que o dobro dos cargos comissionados. “Com a aprovação deste projeto, a instituição permanecerá dentro dos limites legais e constitucionais de proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados”, afirma o texto da justificativa.
Polêmica
A criação dos novos cargos foi tema de debate durante sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 5 de dezembro. Na ocasião, uma declaração do procurador Públio Caio Cirino gerou reação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (Sindsemp-AM).
Durante a discussão, o procurador relatou um episódio envolvendo um motorista da instituição, citado como exemplo de servidor que, segundo ele, comprometeria a imagem dos colegas. Conforme o relato, o servidor acompanhava uma procuradora em sessão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e, ao fim de sua jornada de trabalho, comunicou que deixaria o local, repassando o atendimento ao plantão.
Públio Caio afirmou não ser contrário à realização de concurso público, mas criticou situações que, em sua avaliação, reforçariam estigmas sobre o serviço público. “Às vezes, a exceção, uns ou poucos outros jogam lama no nome de servidor público”, declarou.
Em nota, o Sindsemp-AM saiu em defesa do servidor e afirmou que o cumprimento da jornada de trabalho não pode ser utilizado para expor ou desqualificar profissionais que observam a legislação aplicável aos seus cargos. Segundo a entidade, servidores efetivos não se recusam a atuar além do horário regular quando convocados, desde que respeitadas as formas legais de compensação ou remuneração.
O sindicato também comparou a situação com a de policiais militares designados para a segurança de autoridades, ressaltando que esses profissionais recebem vantagens e compensações específicas, além de possuírem vínculo funcional distinto, o que, segundo a entidade, explica maior disponibilidade para jornadas prolongadas.
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