O PL 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) pretende impedir a concessão de liberdade provisória aos acusados de violência contra a mulher, durante a audiência de custódia.
A medida, segundo a parlamentar, é urgente, já que há o risco de reincidência desse tipo de crime, caso os acusados sejam mantidos em liberdade.
A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados e passará por análise das comissões e Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania para então ser colocada em votação na Câmara. Vale lembrar que, atualmente, o Código Penal prevê a negação de liberdade provisória em audiências de custódia para casos em que o agente é reincidente, integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito. A ideia do projeto de lei é ampliar as restrições acrescentando casos de violência contra a mulher.
De acordo com o especialista em Direito Penal e Lei Maria da Penha, Rafael Paiva, “o projeto é bom e necessário, mas fadado ao fracasso jurídico. Isso porque já se previu isso anteriormente, para outros crimes, e o Supremo Tribunal Federal tratou de considerar disposições dessa maneira como inconstitucionais, sob o argumento de supostamente violarem a individualidade da aplicação da pena.”
Para ele, “o discurso é necessário, pois sabemos que as interpretações do supremo tribunal federal não são imutáveis. Muito pelo contrário, estão constantemente em plena modificação.”
Fonte: Rafael Paiva – Especialista em violência doméstica; pós-graduado-graduado e Mestre em Direito, é palestrante, professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha. Sócio administrador na Paiva & André Sociedade de Advogados.
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