Anualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa por ajustes importantes. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o saldo do FGTS e os novos depósitos sejam corrigidos pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A mudança visa proteger o trabalhador, garantindo que o fundo acompanhe o custo de vida e não perca valor ao longo do tempo. Confira neste artigo como essa decisão impacta o rendimento do FGTS e as regras de saque.
Como Funcionam as Contribuições ao FGTS?
Criado em 1966, o FGTS tem o objetivo de oferecer uma segurança financeira ao trabalhador demitido sem justa causa. Cada empregado com carteira assinada tem direito ao FGTS, e os depósitos são feitos mensalmente pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do trabalhador.
Esses depósitos incluem salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Até a decisão do STF, a correção era feita pela TR (taxa referencial) mais 3% ao ano, mas agora será corrigida pela inflação quando esta for superior ao rendimento atual.
Rendimentos do FGTS: Antes e Depois da Nova Regra Do STF
O rendimento do FGTS, calculado pela TR mais 3% ao ano, tem historicamente sido inferior à inflação. Com a nova regra, o fundo será corrigido pelo IPCA quando a inflação superar a TR.
Uma simulação mostra que um valor inicial de R$ 10 mil teria acumulado 21,82% em cinco anos pelo sistema antigo, enquanto a correção pelo IPCA teria resultado em um rendimento de 45,17%, evidenciando uma significativa diferença no valor final.
Isto quer dizer que a decisão do STF de corrigir o FGTS pelo IPCA garante que o fundo mantenha seu valor real ao longo do tempo, protegendo o trabalhador contra a perda de poder aquisitivo devido à inflação.
Com essa mudança, o FGTS se torna um instrumento ainda mais robusto para a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros.
Situações que Permitem o Saque
O saque do FGTS é permitido em diversas situações, como:
- Demissão sem justa causa: Inclui o valor depositado pelo empregador e uma multa de 40%.
- Rescisão contratual: Por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato.
- Acordo entre trabalhador e empregador: Rescisão consensual.
- Aposentadoria: Disponibilidade do saldo para aposentados.
- Compra de casa própria: Pagamento de dívidas ou prestações de financiamento habitacional.
- Saque-aniversário: Retirada anual de parte do saldo.
- Desastres naturais: Como enchentes e outros eventos que impactem a residência do trabalhador.
- Doenças graves: Para tratamento de doenças do trabalhador ou dependentes.
- Falecimento do trabalhador: Herdeiros têm direito ao saldo.
- Idade acima de 70 anos: Disponibilidade total do saldo.
- Órtese e prótese: Aquisição de dispositivos médicos.
- Três anos fora do regime do FGTS: Para quem ficou três anos sem depósitos.
- Mudança de regime jurídico: De CLT para estatutário.
Em situações especiais, como a desestatização da Eletrobras em 2022, foi permitido o uso de até 50% do saldo do FGTS para investir em ações da companhia. A Caixa Econômica Federal também permite investir em ações da Petrobras por meio dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP).

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