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Prefeito de Barcelos contrata duas ‘pessoas’ para aquisição de alimentos e não divulga valores

O prefeito destaca que a chamada pública visa aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor Familiar Rural

O prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes (MDB) contratou duas pessoas para fornecer aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura de Barcelos (a 401 quilômetros de Manaus), mas não divulgou os valores previstos para realização do serviço.

A informação foi divulgada na manhã desta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). Os documentos têm assinatura eletrônica do prefeito de Barcelos.

O prefeito destaca que a chamada pública visa aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor Familiar Rural, previsto no  §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009. 

O gestor municipal fundamentou o documento também com a Resolução Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Conselho Deliberativo (CD/FNDE) nº 06, de 08 de maio de 2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 20 de 02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Para fornecer os alimentos, Edson de Paula Rodrigues Mendes contratou Alberta Araújo dos Santos, inscrita sob o CPF nº 974.318.932-72 – sendo que, no documento consta como CNPJ-, e  Luiz Gonzaga Ferreira Aranha, inscrita sob o  CPF nº 656.464.102- 82 – sendo que, no documento consta como CNPJ-.

Imagem: Reprodução/AAM

 

O que diz o §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009?

Segundo o §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, a aquisição de que trata o artigo, poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, diz o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020

Estabelece sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Leia o documento completo AQUI

A Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020, altera a Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE.

Leia o documento:

Foto:

 

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