O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente o pedido de direito de resposta interposto pelo candidato ao governo do Amazonas Carlos Eduardo de Souza Braga (MDB), em desfavor da Coligação “Aqui é Trabalho” de Wilson Lima (União Brasil), em decorrência de suposta veiculação de conteúdo sabidamente inverídico e ofensivo à honra, durante a propaganda eleitoral, em inserções.
A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 24, no Diário Oficial do TRE-AM. O documento tem como relator o juiz auxiliar nas Eleições Gerais de 2022, desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone.
“Nessa direção, alega representante que o representado perpetrou propaganda eleitoral com conteúdo ofensivo, sabidamente inverídico e descontextualizado na medida em que lhe é atribuída a responsabilização pelo aumento da conta de energia dos amazonenses”, relatou o juiz.
Ronnie Frank Torres Stone destacou, ainda, que no panorama, conclui-se que a existência de pontos controvertidos sobre uma questão lhe retira a qualificação de “fato sabidamente inverídico”, inserindo-a no campo do debate político autorizado e incentivado, entre os candidatos e em razão disso, entendo que os representados, ao atribuírem o aumento do valor da energia ao representante, apresentaram ao eleitor questão de relevante interesse social, não cabendo, à Justiça Eleitoral, cercear o debate político sobre o tema.
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