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MP apura ausência de concurso público na saúde em Manicoré

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Manicoré, por meio do ofício n. 015/2022, informou que o último concurso público na área da saúde no município ocorreu em 1998.

O Ministério Público do Estado do Amazonas – MPAM, instaurou Inquérito Civil – IC, visando a apuração da ausência de concurso público em relação aos cargos da área da saúde no Município de Manicoré (a 331 quilômetros da capital amazonense), de responsabilidade do prefeito Lúcio Flávio do Rosário (PSD).

O Diário Oficial do Ministério Público divulgou a informação na manhã desta sexta-feira, 6. O inquérito Civil tem a assinatura do promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

O promotor de Justiça considerou que o Ministério Público, por meio da Notícia de Fato nº. 188.2022.000003, apurou que a Prefeitura de Manicoré contratou 630 profissionais da área da saúde por meio de “contrato tácito”, com prorrogação automática, sem qualquer informação sobre o Processo Seletivo correspondente ou registros formais da admissão dos servidores mencionados, em desacordo com normas constitucionais e infraconstitucionais.

De acordo com o MPAM, a informação prestada pela Prefeitura do Município a respeito da não realização de certame público desde o ano de 1998, bem como sobre a inexistência de registros formais nos arquivos da Secretaria municipal de Administração – SEMAD e Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA sobre a contratação dos 630 (seiscentos e trinta) servidores atuantes na área de saúde, em virtude do procedimento ter sido efetivado por meio de “contrato tácito” (Ofício 043/2022).

“Considerando a completa inconstitucionalidade dos referidos ‘contratos tácitos’, os quais, em realidade, são cargos comissionados sem qualquer previsão constitucional e legal”, destacou o Ministério Público.

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Manicoré, por meio do ofício n. 015/2022, informou que o último concurso público na área da saúde no município ocorreu em 1998.

Foto: Divulgação

“Levando em consideração que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”, destacou o promotor de Justiça.

Vinícius Ribeiro de Souza considerou, ainda, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello que ressalta que a Lei Magna visou com os princípios da acessibilidade e do concurso público foi, de um lado, ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração direta, indireta ou fundacional. 

“De outro lado, propôs a impedir tanto o ingresso sem concurso, ressalvadas as exceções previstas na Constituição, quanto obstar que o servidor habilitado por concurso para cargo ou emprego de determinada natureza viesse depois a ser agraciado com cargo ou emprego permanente de uma outra natureza 1”, acrescentou Vinícius de Souza.

Documento:

Por Redação do EPO

Foto: Divulgação

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