No parecer enviado ao Tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, destacou que o TSE exige conjunto probatório suficientemente forte para autorizar a cassação dos mandatos vinculados ao partido. De acordo com ele, os autos do caso apresentam elementos suficientes para justificar a cassação, pois demonstram votação zerada, divulgação de candidatura de outro candidato ao mesmo cargo, ausência de campanha política pela candidata e inexistência de gastos eleitorais. “A inexistência dessas circunstâncias no caso concreto, aliada à votação zerada da candidata, é forte elemento persuasivo de fraude à cota de gênero, porquanto demonstra a ausência de interesse na disputa”, afirmou Gonet. Mesmo sem realizar gastos ou promover campanha, a candidata recebeu R$ 2,5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) repassados pelo partido, conforme pontua o vice-PGE no parecer.
Gonet também ressaltou que, segundo consta nos autos, a candidata teria desistido de concorrer às eleições apenas em novembro de 2020, pouco antes do pleito, o que não justifica a ausência de campanha e a inexistência de gastos no período anterior, em que a candidata ainda estava concorrendo à vaga. O vice-PGE sustentou que as provas cumprem o parâmetro probatório exigido para a comprovação do uso de candidaturas fictícias e que a decisão do TRE/MG contrariou jurisprudência do TSE sobre a matéria. Por isso, manifestou-se pelo provimento do recurso especial eleitoral para reformar o acórdão e cassar os políticos beneficiados pela fraude.
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