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TRE-AM rejeito pedido de resposta de Joana D’Arc em postagens no Facebook

Joana D’Arc narra que a primeira representada (Rosemari) é ex-assessora parlamentar da dela e que, inconformada com a sua dispensa e por apoiar a candidatura do terceiro representado, passou a fazer verdadeira campanha difamatória e caluniosa no Facebook.

Da Redação 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), rejeitou o pedido da vereadora e candidata a deputada estadual, Joana D’Arc (PR), sobre a alegação de que estariam difundindo propaganda eleitoral negativa na rede social Facebook. Os representados foram: Rosemari de Aguiar Camargo Costa, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e João Kennedy de Lima Marques.

Joana D’Arc narra que a primeira representada (Rosemari) é ex-assessora parlamentar da dela e que, inconformada com a sua dispensa e por apoiar a candidatura do terceiro representado, passou a fazer verdadeira campanha difamatória e caluniosa no Facebook.

De acordo com o juiz auxiliar do TRE-A, Victor Liuzzi, a candidata (Joana D’Arc) esclarece que não participa atualmente de nenhuma ONG e que, mesmo assim, está tendo sua imagem indevidamente associada ao recente caso de abandono na localidade Cacau Pereira.
Conforme o juiz, cumpre salientar que os representados já estão devidamente identificados, razão pela qual não se justifica a presença do provedor de aplicação no polo passivo do presente feito.

“Analisando detidamente as postagens reproduzidas na inicial, não é possível afirmar, com certeza, que as ofensas se referem à pessoa da representante, até mesmo porque seu nome não é citado em nenhuma das mensagens e comentários”, disse o juiz.

Decisão

Por tal razão, não se vislumbra presente o fumus boni iuris necessário à concessão da medida de urgência pleiteada.

Pelo exposto:
a) Reconheço, de ofício, a ILEGITIMIDADE PASSIVA do segundo representado, julgando extinto o feito em relação ao mesmo, nos termos do art. 485, VI, do NCPC;
b) INDEFIRO a liminar;
c) CITEM-SE os representados para, querendo, oferecer resposta no prazo de 1 (um) dia, a teor do disposto no art. 8º, da Resolução TSE nº 23.547/2017.
Cumpra-se, com urgência.
Manaus, 16 de setembro de 2018

VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES
Juiz Auxiliar do TRE/AM nas Eleições Gerais de 2018

Foto: Divulgação 

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