O governo espera que o Supremo Tribunal Federal acate a sua tese sobre os precatórios e considere inconstitucionais as Emendas à Constituição 113/2021 e 114/2021. Elas ficaram conhecidas como PEC dos Precatórios ou PEC do Calote ao jogar para frente os pagamentos dessas dívidas. Existe a possibilidade da decisão sair ainda em outubro e a tendência é que a Suprema Corte acolha em parte o que defende o governo.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Eu conversei com Ricardo Soriano, ex-procurador-geral da Fazenda, sócio do Figueiredo e Velloso Advogados, sobre a expectativa dentro do governo e entre especialistas e a tendência da Suprema Corte nessa questão, que começou batizada pelo então ministro Paulo Guedes como um ‘meteoro‘ das contas públicas em 2021.
Há quatro pontos importantes no debate, segundo o especialista:
1. A questão da constitucionalidade da PEC dos Precatórios (emendas constitucionais nº 113/2021 e 114/2021). Neste ponto o STF tende a acatar a tese do governo, e considerar as mudanças inconstitucionais.
2. A questão do uso de crédito extraordinário para adiantar o pagamento dos precatórios. Para este ponto a decisão do STF é menos previsível já que há um debate em função da imprevisibilidade da despesa. Apesar disso, a tendência ainda é que o STF acate essa tese.
3. O aval para que a despesa de juros de precatórios seja despesa financeira, e não despesa primária. É mais provável que o STF não queira entrar nesse debate porque foge um pouco da questão da constitucionalidade. Neste caso, o governo poderia questionar o Tribunal de Contas da União, mas não confirma que fará isso.
4. O encontro de contas, que está no parágrafo 11 da Constituição. Desde 2009, há previsão constitucional de usar o precatório para comprar imóvel da União. A PEC dos Precatórios ampliou as possibilidades do uso do precatório para pagamentos, como outorga de delegações, aquisição em estatais privatizadas, para quitar dívida ativa. As ampliações não interessam ao governo atual porque impactam negativamente a arrecadação. Ainda é incerto se o STF vai considerar o parágrafo 11 inconstitucional.
O governo propôs ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da AGU (Advocacia Geral da União) a inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios. Com isso pretende pagar todos os precatórios de 2024, 2025 e 2026, sem estar submetido ao teto que a PEC impôs (pelo texto aprovado os pagamentos seriam normalizados em 2027). Essa proposta é positiva pois evita um rombo em 2027. Mas, para isso, o governo propõe uma mudança na forma como essas despesas são contabilizadas.
Veja abaixo a avaliação de Soriano sobre a proposta do governo, em pontos:
Sobre o governo apelar ao STF, e não via legislativo
Foi uma boa iniciativa, a de buscar uma solução enquanto o valor do estoque ainda está administrável. A minha percepção é que se chegasse ao final de 2026 com R$ 200 bi ou R$ 300 bi [de estoque de precatórios] haveria uma dificuldade gigantesca para qualquer governo honrar essa dívida. Resolver por meio do STF é interessante, porque outro caminho possível seria alterar novamente o artigo 100 da Constituição, o que traria um custo político para o governo e o risco de surpresas pelo Congresso, na redação final aprovada
Tese de inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios
O STF já se manifestou anteriormente sobre tentativas de alteração na sistemática do pagamento de precatórios. Entendendo que normas que levam ao adiamento feririam, entre outros princípios constitucionais, o do direito adquirido, o da separação dos Poderes, o da garantia de acesso à Justiça, e o da efetividade da tutela jurisdicional. A questão esteve longe de ser unânime, mas pelo que tenho observado acredito na tendência em considerar inconstitucional parte ou totalidade das ações de 2021. De se ver se modularão os efeitos da decisão, em algum ponto
A questão do crédito extraordinário
Crédito extraordinário é um crédito adicional, que surge via medida provisória. Por que o governo pede ao STF que chancele esse caminho? Porque talvez haja preocupação técnica em simplesmente expedir via MP o crédito extraordinário e depois ter um tipo de questionamento de órgãos de controle. Porque os requisitos da MP são relevância e urgência, e o crédito extraordinário tem a questão da imprevisibilidade. E pode haver questionamento se era mesmo imprevisível. Cabe crédito extraordinário para pagar estoque? Essas são algumas questões.
Juros dos precatórios como despesa financeira e não primária
Sobre a classificação que se pede em relação à natureza dessa despesa. O valor principal fica como despesa primária e os juros devem ser considerados despesa financeira, sem impactar o primário. Isso causa uma certa estranheza por ser uma novidade, algo que não existe hoje, e também porque quando o governo recebe juros, entra como receita primária e impacta o primário. Há uma estranheza nesse sentido. Aqui as dúvidas são maiores, se o Supremo efetivamente chegará a enfrentar e definir esse ponto
Envie seu comentário