O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) ingressada pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra a prefeitura de Fonte Boa, distante, por omissão antijurídica quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para resposta e gestão preventiva de desastres naturais.
Conforme o documento, a representação, por ter sido interposta nos termos regimentais, foi admitida conforme despacho 151/2023 – GP, de fls. 09/10.
Ainda conforme o documento, Gilberto Ferreira Lisboa foi notificado, na qualidade de prefeito municipal de Fonte Boa, não tendo juntado defesa.
Dessa forma, a Diretoria de Controle Externo de Administração dos Municípios do Interior, por meio do Laudo Técnico Conclusivo 105/2023 – DICAMI, se manifestou para conhecer a representação, jugando procedente e aplicando multa.
“Por todo o exposto, este Ministério Público de Contas propõe a procedência desta representação, para aplicar a multa do artigo 54, VI, da Lei Orgânica, fixar prazo de 120 dias a fim de que o Prefeito comprove o efetivo desempenho das atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei 12.608/2012, mediante planejamento integrado das secretarias municipais, plano de contingência, no sentido da prevenção e gestão de riscos de desastres e sua mitigação. Por fim, pugna-se que seja recomendado ao prefeito seguir o exemplo de vários municípios brasileiros para oferecer à Câmara Municipal projeto de lei de enfrentamento das mudanças climáticas na esteira da lei 12.187/2009”, diz outra parte do documento.
O Ministério Público de Contas argumenta que a atual estrutura da defesa civil municipal não é suficiente para realizar trabalhos de prevenção de desastres em nível local, não sendo possível promover um mapeamento de áreas de risco e vulneráveis aos eventos extremos.
O MPC argumenta, ainda, que o município de Fonte Boa, mesmo tendo sido demandado pela Defesa Civil Estadual, não vem apresentado de maneira contumaz plano de contingências voltado para as enchentes.
Ao analisar a denúncia, o TCE resolveu conhecer e julgar procedente a representação contra a Prefeitura de Fonte Boa.
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