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TCE-AM analisa denúncia de irregularidades em pregão da Prefeitura de Presidente Figueiredo

A decisão também determina a publicação da medida no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e a comunicação ao colegiado na próxima sessão plenária
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Foto: Joel Arthus/Dicom/TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisa uma representação com pedido de medida cautelar apresentada por Aldemir de Oliveira Conceição, representante legal da empresa Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda., contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo. A denúncia pede a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 25/2025, sob alegação de irregularidades no processo licitatório.

De acordo com a representação, a empresa Amazonida foi inabilitada do certame sob a justificativa de descumprimento de itens do edital, entre eles os tópicos 10.8 (B) e 10.10 (I, F, J). A empresa, no entanto, afirma que apresentou toda a documentação exigida, incluindo a Certidão Simplificada da Junta Comercial, Declaração de Compromissos Assumidos e Declaração de Atendimento aos Índices Econômicos, conforme previsto no edital.

A defesa sustenta que a decisão da Comissão de Contratação foi “arbitrária” e baseada em formalismo excessivo, contrariando os princípios da razoabilidade e do formalismo moderado. O representante também acusa a Prefeitura de ter habilitado indevidamente a empresa J. A. de Carvalho Ltda., com base em um único atestado de capacidade técnica que, segundo ele, apresentaria indícios de fraude.

Diante das alegações, a Presidência do TCE-AM, por meio do Despacho nº 1596/2025-GP, admitiu a representação e determinou o envio do processo ao relator responsável. O conselheiro relator, ao analisar o caso, destacou que o Tribunal possui competência para adotar medidas cautelares, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 204/2020, que autoriza a suspensão de atos e contratos quando há indícios de lesão ao erário ou ao interesse público.

O relator considerou necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa à Prefeitura de Presidente Figueiredo antes de decidir sobre a concessão da medida cautelar. Assim, foi determinado o envio de ofício ao prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira, para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente manifestação e documentos que esclareçam os pontos questionados, especialmente sobre a inabilitação da Amazonida e a habilitação da empresa concorrente.

A decisão também determina a publicação da medida no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e a comunicação ao colegiado na próxima sessão plenária. Após o término do prazo concedido, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise e eventual decisão sobre o pedido de suspensão do pregão.

O procedimento segue em tramitação no Tribunal e, até o momento, não há decisão definitiva quanto à validade do Pregão Eletrônico nº 25/2025 ou à procedência das denúncias apresentadas.

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