A compra de um brigadeiro com uma nota falsa de R$ 50 e o pagamento do troco por meio de uma transferência via Pix são o centro de uma investigação que continuará tramitando na Justiça Federal. O caso ocorreu em abril de 2024 e teve o pedido de arquivamento rejeitado por um juiz federal, que entendeu haver indícios suficientes para a continuidade das apurações.
Segundo o inquérito policial, o vendedor de brigadeiros registrou boletim de ocorrência após perceber que a cédula recebida de um cliente era falsa. Conforme relatou, o doce foi vendido por R$ 10, e o comprador pagou com uma nota de R$ 50. Como não tinha dinheiro em espécie para devolver o troco, o vendedor transferiu R$ 40 ao cliente via Pix.
A falsidade da cédula foi confirmada por perícia da Polícia Federal, que concluiu que o dinheiro tinha características capazes de enganar terceiros.
“A materialidade do delito encontra-se comprovada com a apreensão da cédula de R$ 50,00 (…) e baseada no laudo pericial (…) que atesta sua falsidade e sua aptidão para enganar”, diz trecho do documento.
O Ministério Público Federal havia solicitado o arquivamento da investigação por entender que não existiam elementos suficientes para comprovar que o investigado foi quem entregou a nota falsa ao vendedor.
“Há unicamente a afirmação da vítima, que é contraposta à do investigado. Não há, nos autos, nenhum outro elemento concreto que sustente qualquer uma das versões”, afirma outro trecho do documento.
Ao analisar o caso, o juiz federal concluiu que o depoimento da vítima é reforçado pelo comprovante da transferência via Pix realizada ao investigado, documento que demonstra que houve uma negociação entre ambos.
“A vítima foi bastante segura em apontar o investigado como autor do crime”, diz trecho.
Na decisão, o magistrado também destacou que o investigado não apresentou uma explicação consistente durante o interrogatório. Embora tenha afirmado não se lembrar da compra do brigadeiro, ele reconheceu já ter recebido uma nota falsa em outra ocasião durante suas atividades como vendedor de doces.
Para o juiz, os elementos reunidos até o momento justificam o prosseguimento das investigações.
“É cediço que para o exercício de ação penal, basta a presença de indícios de autoria, o que reputa-se presente nos autos”, diz trecho do documento.
Com a decisão, o pedido de arquivamento foi rejeitado e outro procurador da República deverá assumir o caso para dar continuidade às investigações.

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