A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (4), o pedido de reativação de uma conta suspensa no jogo eletrônico Free Fire.
Por maioria, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Villas Bôas Cueva, que negou o pedido ao considerar que não caberia à Corte reavaliar as provas já julgadas pelo tribunal de origem.
Vencida, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, votou pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reativar a conta do usuário, uma vez que a controladora do jogo não apresentou provas de que o usuário teria violado as regras da plataforma.
O praticante do jogo eletrônico Free Fire recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a Justiça de São Paulo considerar legítima a suspensão permanente de sua conta por suposto uso de programas ilegais para obter vantagens no game.
O jogador alega figurar entre os 37% melhores jogadores do Brasil e ter investido R$ 374,70 em itens virtuais.
Após a ministra Nancy Andrighi dar provimento ao recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva havia pedido vista. A controvérsia, inédita na corte, analisa se usuários de jogos online têm direito ao contraditório e à ampla defesa antes de serem excluídos por violação das regras de conduta.

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