O julgamento foi suspendo em 24 de fevereiro depois que o voto do Ministro Nunes Marques, divergiu do voto do relator, Ministro André Mendonça que indeferia a medida cautelar. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já o Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator quanto à suspensão da eficácia do artigo da LDO que trata da destinação de recursos para o Fundo Eleitoral.
O partido Novo argumenta ainda que há “uma inconteste incompetência legislativa do Congresso Nacional para o aumento do valor do FEFC [fundo eleitoral], bem como a inobservância deliberada por parte dos parlamentares em não seguir os parâmetros legais estabelecidos para o cálculo do montante”.
Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, o fundo tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.
Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as eleições municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio do mandato.
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