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STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

 

Leia mas aqui

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523742&ori=1

 

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