O STF (Supremo Tribunal Federal) livrou nessa terça-feira, 31, o senador Eduardo Braga (MDB), do processo que era acusado de recebimento de ‘Caixa 3’ do grupo Odebrecht durante as eleições de 2012, quando o pemedebista apoio a candidata da ex-senador Vanessa Grazziotin (PCdoB) à Prefeitura de Manaus.
O STF concedeu Habeas Corpus para rejeitar a denúncia contra Eduardo Braga, e determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) para dar andamento quanto aos demais acusados.
O Inquérito nº 4418 diz Vanessa Graziotin e Eduardo Braga, de maneira livre e consciente, com a participação de Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, Walter Faria, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos e Eduardo José Mortani Barbosa inseriram informação diversa da que deveria constar na prestação de contas da campanha de 2012, ao cargo de Prefeito de Manaus, e na prestação de contas do Diretório Municipal do MDB em Manaus, também de 2012, apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Segundo o STF, foi inserido informação diversa inserida na prestação de contas da campanha de 2012, referente à origem real dos R$ 700 mil dados à campanha de Vanessa Grazziotin e dos R$ 1.650.000,00 doados ao Diretório Municipal do MDB em Manaus, presidido pelo senador Eduardo Braga.
“Os fatos ilícitos narrados nesta denúncia vieram à tona após a colaboração premiada de Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, celebrada no âmbito da Operação Lava Jato. “O colaborador relatou (Termo de Depoimento n. 093) como ocorreu o repasse de R$ 2.350.000,004 via ‘Caixa 3’ para a campanha eleitoral da Senadora Vanessa à Prefeitura de Manaus, em 2012”, diz o STF.
Da redação
Foto: Divulgação [

Envie seu comentário