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STF julga pedido contra limites à propaganda eleitoral em jornais e sites

Os ministros vão decidir se essas regras continuarão valendo ou não para as eleições de 2022.
Imagem: Nelson Jr/STF

STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje, a partir das 14h, uma ação que pede o fim dos limites à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e na internet. Hoje há restrições à quantidade e ao tamanho de anúncios na imprensa escrita, enquanto na internet só se permite a publicidade eleitoral paga, durante as eleições, por meio de impulsionamento de conteúdo.

Os ministros vão decidir se essas regras continuarão valendo ou não para as eleições de 2022. O presidente da Corte, Luiz Fux, tem priorizado na pauta os processos sobre temas eleitorais: ontem o plenário decidiu, por 6 votos a 4, estender até 31 de maio o prazo-limite das federações partidárias, modelo de aliança política que vai estrear no pleito desse ano.

No caso da propaganda eleitoral, a ação foi movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019. A entidade esperava que o caso fosse analisado a tempo para as eleições municipais em 2020, mas o processo não chegou a ser colocado em julgamento.

A lei geral das eleições, de 1997, permite que cada candidato compre, em jornais impressos, um total de dez anúncios em dias separados, até a antevéspera (48 horas antes) das eleições. A mesma legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto no modelo de impulsionamento de conteúdo.

Para a ANJ, as duas limitações perderam o sentido com a modernização recente dos meios de comunicação. “A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, afirma a entidade.

Argumentos

Chamado a se manifestar no processo, o governo federal foi contrário à ação da ANJ. Segundo o Planalto, a limitação à publicidade paga foi estabelecida para garantir “a moralização do processo democrático, com a adoção de medidas que privilegiassem a informação livre e sem distorções”.

O argumento da AGU (Advocacia-Geral da União) é o de que a liberação da publicidade paga sem limites, nos jornais e na internet, privilegiariam os candidatos e partidos que pudessem investir mais em propaganda eleitoral. Para a AGU, a restrição assegura “a isonomia entre os candidatos, de forma a garantir máxima autenticidade ao resultado do pleito”.

O Senado opinou no mesmo sentido, afirmando que as regras “são importantes para evitar o abuso de poder econômico” por parte das candidaturas mais ricas. “Sem essas limitações, o potencial de desequilíbrio causado na internet seria incalculável”, afirmaram.

A ANJ questiona, no entanto, a permissão que se dá à propaganda eleitoral em sites de candidatos, partidos ou coligações, nos próprios portais ou por meio de envio de mensagens.

“De forma direta, não faz mais sentido limitar propagandas em jornais impressos, tampouco em sítios eletrônicos de empresas que divulgam notícias, se, para outros veículos que utilizam exclusivamente a internet, as regras são substancialmente diversas e mais permissivas”, reclamou a entidade ao entrar com o processo.

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