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STF julga nesta semana processo que pode dificultar compra de moradias aos mais pobres

Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece, e os juros para o crédito imobiliário
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (18) o julgamento do processo que trata da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A depender da decisão, o acesso à moradia aos mais pobres pode ser mais difícil, segundo especialistas consultados pela CNN.

A Corte começou a analisar o tema em abril, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento. A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. Hoje o rendimento do FGTS é a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Com a mudança, a correção seria de TR mais 6% ao ano, índice usado para a poupança.

Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), caso a regra entre em vigor, os financiamentos do FGTS, que atendem as famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), teriam aumento de até 3 pontos percentuais.

“O FGTS é super importante para a habitação popular. O impacto desta mudança seria dramático. Só para se ter uma ideia, isso impactaria três a cada quatro beneficiários do Minha Casa, Minha Vida”, afirma o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França.

Ainda de acordo com França, as mudanças também seriam críticas para empregos gerados pelo programa. Ele indica que 1,3 milhão dos 2,7 milhões de postos poderiam ser impactados.

Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece, e os juros para o crédito imobiliário também ficarão mais caros. Assim, segundo estudos da Abrainc, a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.

“Dentre os cotistas do FGTS, 85% ganham menos do que quatro salários mínimos. Os 15% restantes, que ganham mais de quatro salários, são responsáveis por 83% das aplicações do fundo. Ou seja, o grande benefício é para os que ganham até quatro salários mínimos, que podem ter sua casa própria e viver dignamente”, diz França.

Ex-presidente do Banco Central (BC) e sócio da Tendências Consultoria Integrada, Gustavo Loyola reiterou em entrevista à CNN que a mudança na correção do FGTS tornaria o crédito imobiliário mais caro e poderia “inviabilizar” a aquisição de moradia à população mais pobre.

“Com esse piso de juros, que o Supremo está indicando que vai colocar, o crédito fica mais caro, as prestações aumentam. Então haverá necessidade de uma renda familiar maior. Muitas famílias não terão como pagar e ficarão fora do crédito, justamente do programa Minha Casa, Minha Vida, que é destinado a essa classe de pessoas”, disse.

“Ao inviabilizar o financiamento, [a mudança] acaba inviabilizando a aquisição porque essas famílias não têm poupança própria para comprar o imóvel à vista ou mesmo com uma entrada mais alta”, diz o economista.

Acesso à moradia

A associação indica que essa alteração nas regras impactaria diretamente 75% dos atuais beneficiários do programa, que deixariam de ser elegíveis ao MCMV. Além disso, o PIB brasileiro pode sofrer um decréscimo de até 1 ponto percentual em 2024.

Luiz Antônio França dá um exemplo: a compra de uma residência de R$ 180 mil por uma família com renda de R$ 1.900. Ele aponta que, se a composição de custo do FGTS subir três pontos percentuais, essa família não conseguiria comprar uma casa de R$ 180 mil. Só teria acesso se tivesse uma renda bem maior, de R$ 4.250.

O governo é contra uma eventual mudança, e cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado. Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

Para o governo, a ação deve ser rejeitada porque houve alteração posterior da legislação. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que leis de 2017 e 2019 mudaram a forma de remuneração das contas do FGTS.

Conforme o órgão, o fundo passou a distribuir parte dos seus lucros aos trabalhadores, “de modo que a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária, calculada através da TR, como também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”.

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