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STF forma maioria para que Lei de Improbidade não valha em condenação definitiva

Até agora, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo)

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para que a mudança feita na Nova Lei de Improbidade Administrativa em relação à extinção do crime culposo (ou seja, sem intenção) não retroaja para casos em que já há condenação definitiva.

Até agora, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo), Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que a nova versão da lei deve retroagir para os casos do passado, acompanhando o entendimento do ministro André Mendonça.

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