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STF endurece critérios para decretação de prisão temporária

"A prisão temporária não pode ser arbitrária, não apenas pela aplicação daquele princípio fundamental, mas porque, sendo atuação estatal de excepcional de constrição pessoal do investigado, submete-se, superiormente, ao disposto também [na Constituição]".
Imagem: João Wainer - arquivo/Folhapress

Por seis votos favoráveis contra cinco contrários, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adotar critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária de investigados.

Em plenária virtual realizada nesta sexta-feira (11), os ministros proibiram esse tipo de prisão para averiguações, quando a liberdade do investigado fica restrita para a checagem de fatos em inquéritos policiais.

Com isso, as autoridades precisarão demonstrar indícios concretos de crime para justificar a detenção. Em seu voto, a relatora Carmen Lúcia defendeu a restrição.

“A prisão temporária não pode ser arbitrária, não apenas pela aplicação daquele princípio fundamental, mas porque, sendo atuação estatal de excepcional de constrição pessoal do investigado, submete-se, superiormente, ao disposto também [na Constituição]”.

Ela reforçou, ainda, o caráter especial da prisão cautelar no Brasil, “motivada, formalizada e dependente de decisão judicial”.

“A prisão temporária para interrogatório do investigado afronta o devido processo legal e a prerrogativa contra a autoincriminação, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto às conduções coercitivas”, argumentou.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou a necessidade de fundamentação desse tipo de detenção. “A prisão temporária não é medida compulsória já que sua decretação deve ser obrigatoriamente acompanhada de fundamentos aptos a justificar a implementação da medida”, justificou.

Após determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à AGU (Advocacia Geral da União). Também foram favoráveis à restrição os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

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