Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 11/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação deve constar expressamente dos editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal e para o Corpo de Bombeiros Militar.
Princípio da igualdade
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a norma é ilegítima ao atribuir aos paraibanos residentes no estado tratamento jurídico diferenciado, o que viola o princípio constitucional da igualdade. Para o decano, o tratamento desigual também afronta dispositivos constitucionais que vedam distinções entre brasileiros e o preconceito decorrente de critério de origem.
Leia mas aqui
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522957&ori=1

Envie seu comentário