Com isso, fica prorrogada até 31 de outubro deste ano a suspensão dos despejos.
Na decisão que prorrogou essa suspensão, Barroso argumentou, “assim como o direito à moradia, o direito de propriedade possui proteção constitucional”.
“Isso não significa, todavia, que as remoções poderão ocorrer sem o devido cuidado com a situação de vulnerabilidade social em que se encontram as pessoas envolvidas. Despejos com violência, desordem e menosprezo aos direitos à saúde, à integridade física e psíquica, à moradia e ao devido processo legal dos atingidos deverão ser rechaçados, por não se compatibilizarem com a ordem constitucional”, afirmou.
Barroso afirmou que será necessário retornar à normalidade de forma gradual e escalonada após os impactos da pandemia da Covid-19.
O ministro disse que não é o caso de o Supremo impor uma regra de transição sobre os despejos, mas, sim, do Congresso Nacional. Barroso, porém, não retirou a possibilidade de o Judiciário atuar em caso de omissão. “Não se descarta, porém, a hipótese de intervenção judicial em caso de omissão”, disse.
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