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‘Sem convencimento jurídico’ fala TRE ao indeferir ação de Braga contra Wilson Lima

Essa é mais uma derrota do senador na Justiça Eleitoral. Recentemente, Eduardo Braga perdeu, por ao menos duas vezes, ações que tentava censurar pesquisa do Instituto Pontual.
Foto: Divulgação

Ao indeferir direito de resposta do senador Eduardo Braga (MDB) contra o governador Wilson Lima (União Brasil), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) citou a “ausência de convencimento jurídico” na representação.

Essa é mais uma derrota do senador na Justiça Eleitoral. Recentemente, Eduardo Braga perdeu, por ao menos duas vezes, ações que tentava censurar pesquisa do Instituto Pontual.

O emedebista alegou em Mandado de Segurança que as pesquisas eleitorais AM-03082/2022, AM-03278/2022, AM-06977/2022, AM-08050/2022 e AM-02967/2022 possuíam irregularidades e que a “divulgação poderia acarretar grave e irreparável dano ao candidato” Eduardo Braga.

No entanto, após analisar o mérito do processo, o desembargador Marcelo Pires Soares resolveu indeferir o pedido do senador e manteve a divulgação da pesquisa eleitoral.

“Ausência de convencimento jurídico”

Em publicação nesta terça-feira, 13, o juiz auxiliar Luis Felipe Avelino Medina resolvei indeferir o pedido de direito de resposta de Braga. O magistrado considerou a “irreversibilidade da medida de urgência pleiteada, e em sede de cognição sumária, sem adiantar eventual convencimento jurídico sobre o tema, não se vislumbra presente o periculum in mora, requisito necessário para a concessão da medida pleiteada”.

“Entendo, ainda, que o prazo necessário para julgamento do feito não implicará em risco para o objeto do pedido de Direito de Resposta, dado o rito célere, próprio das representações eleitorais, pelo que entendo mais prudente oportunizar à representada a formulação de alegações e a produção de provas em relação à defesa”, disse o juiz.

O magistrado ressaltou, ainda, que a presente cognição se limita a análise sob a perspectiva cautelar e precária, portanto, instrumental e assecuratória, o que não se confunde com o mérito da demanda principal.

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