O ex-vereador Ronaldo Tabosa (Avante) teve a prestação de contas de campanha das Eleições 2020 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da Corte Eleitoral. O documento tem assinatura eletrônica da desembargadora Carla Reis.
A desembargadora aponta que o documento trata-se de prestação de contas eleitorais do candidato Ronaldo Barroso Tabosa, que concorreu ao cargo eletivo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022.
“Detectada a ausência de extratos bancários, converteu-se o julgamento em diligência, para saneamento da irregularidade pelo interessado, tendo, contudo, transcorrido em branco o prazo assinalado”, destacou a desembargadora.
Carla Reis afirma que a segunda irregularidade não sanada, indica falta de comprovação quanto à regularidade de gastos com combustível, totalizando o montante de R$ 10.000,00, além da ausência de recolhimento de valor pertinente à sobra de campanha, na ordem de R$ 364,00.
“Nesse panorama, é nítido caso de desaprovação das contas apresentadas, haja vista que a irregularidade examinada totaliza a quantia de R$10.364,00 , e macula o conjunto das contas prestadas, em valor relevante, pois maior que 10% do total de despesas realizadas, estas na ordem de R$ 62.000,00, afastando-se, via de consequência, a aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou Carla Reis.
Diante do exposto, a Corte Eleitoral determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do valor de R$10.364,00, com incidência de atualização monetária e juros moratórios, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado da presente decisão.
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