Uma representação ingressada por Marco Antônio Maciel de Castro, representante da empresa E P da Fonseca Eirelli contra o prefeito de Tefé, distante 522 quilômetros de Manaus, Nicson Marreira (PTB) e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Matheus Cavalcante Celani, aponta irregularidades no Pregão Presencial nº 04/2021, cujo objeto era o de contratar serviços de manutenção e limpeza de aparelhos de refrigeração.
A representação foi reconhecida e julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nesta terça-feira, 7, durante sessão do pleno.
Para o TCE, a prefeitura chegou a alegar que o empresário estaria tentando causar simples “balburdia” em procurar este Tribunal para alegar cerceamento de competividade, quando poderia realizar impugnação administrativa no âmbito da Prefeitura de Tefé.
No entanto, ao analisar os documentos, o TCE afirma que a prefeitura se contradiz, haja vista que comprovadamente em consulta aos autos, o empresário não obteve quaisquer respostas por parte do Poder Executivo de Tefé referente ao fornecimento do Edital em questão, demonstrando assim infrutíferas suas tentativas de resolução no âmbito administrativo.
Segundo o documento, o empresário solicitou da Prefeitura no dia 5 de abril de 2021, via e-mail, cópia do Edital do Pregão Presencial n.º 04/2021, que seria realizado no dia 19 de abril de 2021, cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção e limpeza de aparelhos de refrigeração, mas, não obteve resposta por parte da gestão pública.
“Importante frisar que o acesso às informações de interesse público é uma garantia constitucional, em observância ao princípio republicano assentado no Estado de Direito, conforme se verifica no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, concluiu o TCE.

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