Reeducandas da Penitenciária Feminina de Manaus (PFM), participaram de avaliação oral nesta quinta-feira (26), do projeto remição pela leitura. O projeto atende à Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que dispõe sobre atividades educacionais para fins de remição da pena pelo estudo – e à Lei de Execução Penal.
De acordo com a psicóloga da PFM, Miscilene da Silva de Lima, durante o período da manhã, desta quinta-feira, cerca de 11 reeducandas participaram do projeto. A psicóloga informou que o momento foi bastante produtivo.
“Uma das reeducandas defendeu o livro ‘Dias difíceis’, que relata a história de uma jovem que descobre que foi infectada com o HIV. Depois de relatar a história, a reeducanda comentou o quanto é importante o uso do preservativo”, disse a psicóloga.
A reeducanda Kelly Cristine Magalhães, disse que quando sair do cárcere, pretende mudar a sua história, fazer uma faculdade e buscar um emprego. “Aprendi que não se deve brincar com a vida. Todos nós temos oportunidade de mudança, mas, para que isso aconteça, precisamos de uma oportunidade”, disse a reeducanda.
A psicóloga Miscilene da Silva, disse que o desejo dos colaboradores é fazer com que as reeducandas despertem o desejo de mudança, através do incentivo, da participação das atividades, buscando melhorar, ressaltando que, apesar da prisão, elas (reeducandas), são livres para sonhar com uma vida melhor.
“Com o projeto de remição pela leitura as reeducandas podem voltar a estudar. As que não conseguem interpretar os textos, têm a oportunidade de apreender, para defender os livros que leram. Podem aprender uma profissão através das oficinas. Nosso desejo é ver a mudança em todas”, disse a psicóloga.
Livros
A psicóloga explica que dentro das unidades prisionais existem bibliotecas dotadas de obras dos diversos ramos literários, que estão disponibilizadas aos internos que têm a liberdade de escolher o livro de sua preferência para ler e interpretar. O projeto de Remição da Pena pela Leitura também vem possibilitando a redução de pena em até 48 dias por ano.
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