A Câmara de Vereadores de Iranduba (distante 33,6 quilômetros de Manaus) deverá colocar na pauta de discussão, a partir da próxima semana, a cassação do mandato do prefeito Chico Doido. Os vereadores pretendem processar o prefeito por improbidade administrativa.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o mandado de segurança que havia barrado as investigações contra o prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva, mais conhecido como ‘Chico Doido’, pela Câmara Municipal de Iranduba, os vereadores de oposição já iniciaram a discussão para cassar o mandato do prefeito.
A restrição foi ordenada pelo desembargador Airton Gentil, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 24 de janeiro deste ano e a câmara municipal recorreu à Suprema Corte.
Com a decisão, a comissão processante criada pela Portaria n.º 045/2018 em dezembro do ano passado deve retomar os trabalhos de investigação para apurar suposta prática de infração político-administrativa envolvendo crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelo prefeito Chico Doido.
O presidente da Câmara Municipal de Iranduba, vereador Alessandro Carbajal (Podemos), afirmou que as investigações serão retomadas imediatamente após a notificação pela Justiça. Segundo ele, ainda faltam 20 dias para a conclusão do relatório da comissão processante.
A investigação contra o prefeito é baseada em denúncia feita pela servidora Rosane Lira Correa de que ele havia desviado R$ 4,2 milhões do Imprev que foram retidos dos contracheques dos servidores municipais durante todo o exercício de 2017 e de junho a novembro de 2018. Chico Doido nega que tenha cometido crime.
Ao suspender os efeitos da portaria que criou a comissão processante, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil alegou a “inobservância de quórum qualificado de dois terços” pela Casa Legislativa de Iranduba.
Contrariou PGR
No STF, a Câmara Municipal de Iranduba alegou que a decisão do desembargador do Amazonas “impediu o regular exercício das nobres funções constitucionais franqueadas à Câmara Municipal, consubstanciado no poder-dever de investigar e julgar politicamente o Poder Executivo Municipal, em especial em relação ao cometimento de infração político-administrativa”.
Os vereadores também alegaram que o Decreto-Lei 201/1967 prevê que a denúncia contra o prefeito municipal deve ser recebida por maioria simples da Câmara Municipal e não por maioria qualificada, como a Constituição define para os casos de julgamento do presidente da República e de governadores de Estado.
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