Connect with us

Hi, what are you looking for?

Manaus,

Manchete

Promotorias de Justiça questionam lei de Adail Pinheiro contra uso de aplicativos de transporte

A medida do prefeito passa por cima de decisão do STF e fere a Constituição ao retirar a atividade econômica da liberdade de empreender das pessoas

A Prefeitura Municipal de Coari proibiu a prestação de serviço de transporte na cidade por aplicativos ao instituir a Lei Delegada nº 013, no último dia 27 de janeiro — decisão considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Para reverter o cenário, a 1ª e 2º Promotorias de Justiça emitiram recomendação conjunta solicitando a adequação dos termos da lei ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e à Lei n.º 13.640/2018.

De acordo com a medida, a chamada lei delegada — ato normativo com força de lei ordinária, elaborado pelo chefe do Poder Executivo com autorização do Poder Legislativo — precisa se adequar à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 449/DF do STF, que considera inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos.

Em complemento, a recomendação também solicita adequação da lei à Lei n.º 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros e o conceitua como “não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

O conteúdo, assinado pelos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva (1ª PJ de Coari) e Bruno Escórcio Cerqueira Barros (2ª PJ), ainda recorre à Constituição, que estabelece, como princípio, a livre iniciativa e que a lei não pode, arbitrariamente, retirar uma determinada atividade econômica da liberdade de empreender das pessoas, salvo se houver um fundamento constitucional que autorize aquela restrição, o que não ocorre.

“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, reforçou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.

Após a devida adequação da lei delegada, o MPAM solicita amplo noticiamento, “a fim de restabelecer, sem maiores prejuízos, as atividades econômicas porventura implicadas”, e que as providências sejam adotadas em prazo máximo de cinco dias, em razão da
urgência da questão.

A Lei Delegada nº 013, assinada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), tem seu cumprimento sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari (Detrac).

 

Com inforamções da assessoria 

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 * 2 = ?
Reload