O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Preparatório para investigar a precariedade no fornecimento de insumos básicos na rede pública de saúde e a ausência de assistência de enfermagem domiciliar no município de Coari, no interior do Amazonas.
A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, após a conversão da Notícia de Fato nº 040.2025.001664 em procedimento investigatório.
De acordo com a portaria, a apuração foi aberta após denúncias relacionadas à deficiência no atendimento da saúde pública municipal. O documento destaca que a Secretaria Municipal de Saúde de Coari foi acionada para prestar esclarecimentos, mas não respondeu às requisições ministeriais.
Segundo o promotor, “a Secretaria Municipal de Saúde de Coari foi devidamente requisitada a prestar informações e, mesmo após a reiteração, quedou-se inerte por duas vezes”, diz trecho do documento.
Na portaria, o Ministério Público ressalta que a instauração do procedimento busca aprofundar a coleta de provas antes de eventual ajuizamento de ação civil pública.
O documento afirma que o procedimento tem como finalidade “apurar a regularidade do fornecimento de insumos básicos de saúde e a ausência de assistência de enfermagem domiciliar no município de Coari/AM”.
A decisão também menciona o esgotamento do prazo inicial da Notícia de Fato e a necessidade de continuidade das investigações.
Conforme o texto, houve “necessidade de prosseguimento da colheita de provas para fundamentar futura Ação Civil Pública ou o arquivamento fundamentado”.
Entre as medidas determinadas pelo MPAM está o envio de ofício ao prefeito de Coari requisitando os dados que ainda não foram apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O promotor advertiu ainda sobre possíveis consequências legais em caso de novo descumprimento das requisições ministeriais. Segundo a portaria, as informações deverão ser encaminhadas “sob pena de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa e crime de prevaricação/desobediência”.
A portaria também determina a publicação do procedimento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas (DOMPE).








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